Em tempos de pandemia, quando muitas pessoas enfrentam crises financeiras, é bom lembrar que em Chapadão do Sul é proibida a cobrança de taxa de religação por parte das empresas concessionárias de energia e água.
Embora nem todos saibam, a Câmara Municipal aprovou no ano de 2018 a Lei Ordinária n° 1194/2018, de 24 de Outubro de 2018, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, EM CASO DE CORTE DE FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em caso de descumprimento desta Lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 UFMs (Unidade Fiscal do Município de Chapadão do Sul), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1.990.
Recentemente uma das empresas entrou com ação na justiça pleiteando a permissão para a cobrança da taxa de religação em Chapadão do Sul, porém, teve seu pedido indeferido e a Lei foi mantida, garantindo assim o direito do consumidor sul-chapadense.
A Norma determina ainda que as concessionárias estão impedidas de cortes de luz e água, por falta de pagamento dos usuários, entre 12h00 de sexta-feira e 8h00 de segunda-feira.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal