Educação

As crianças têm muito o que aprender na creche…

Em nenhuma outra fase da vida as crianças se desenvolvem tão rapidamente quanto até os três anos de idade. Daí a importância de entender como cada atividade ou brincadeira ensina.

Considerando os cuidados específicos desta fase da vida (0 a 3 anos) e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma creche que garanta os direitos integrais das crianças.

Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, à higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Pautada na qualidade Educacional, Chapadão do Sul tem ampliado constantemente o atendimento de 0 a 3 anos. Em 2012, segundo o Censo Escolar, realizou-se 602 atendimentos. Ao findar desse ano letivo de 2015 os Centros de Educação Infantil terão realizado 842 atendimentos. Estamos em uma crescente demanda dessa faixa etária, pois muitas mães que não trabalhavam, agora, devido ao turbulento período econômico que nosso país atravessa, estão ingressando no trabalho para colaborar com os rendimentos da família.

O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, trata, em sua primeira meta, da necessidade de “universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender 50% da população de até 3 anos”.

O Plano Estadual de Educação (PEE), Lei 4.621, de 22 de dezembro de 2014, também em sua primeira meta, coloca “Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 60% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PEE(2014-2024)”.

O Plano Municipal de Educação de Chapadão do Sul – PME, LEI Nº 1.050, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, usou como referência o Plano Nacional de Educação, Lei Federal nº 13.005/2014, o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, Lei Estadual nº 4.621/2014 e a base histórica e informativa do Plano Municipal de Educação, Lei nº 757/2010. Essa lei também coloca na sua primeira meta: “Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 70% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME”.

A Construção das três leis constitui-se numa atividade coletiva como uma forma de pensar sobre a educação com novos olhares, novas formas e desafios que nos são apresentados pela sociedade contemporânea.

Foram discutidas pela sociedade sul-chapadense metas e estratégias para alcançar os avanços educacionais propostos no âmbito federal, estadual e municipal. Foi constatado também,  que Chapadão do Sul está seguindo o IBGE, cumprindo  em 2015 a meta nacional e a estadual de atendimento de 0 a 3 anos(prevista para 2024) e a caminho de cumprir as meta municipal dentro do prazo previsto na legislação.

Em Chapadão do Sul, os pequenos recebem cuidado, atenção e têm espaço para explorar, brincar e se conhecer. Em sala, têm à disposição brinquedos e materiais que incentivam a expressão artística e estimulam a imaginação. No parque, se divertem pisando na areia. Mesmo sem saber ler, manuseiam livros. Muitas vezes, nem conseguem falar e já estão “cantando” cantigas de roda e seguindo a coreografia.

Assim é o dia das crianças de até 3 anos nos Centros de Educação Infantil – creches – do nosso município.

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Fonte: ASSECOM

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