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Conselho Tutelar confirma que atendeu caso de pedofilia no Bairro Esperança

O Conselho Tutelar de Chapadão do Sul divulgou nota rebatendo informação errada divulgada em um site da cidade sobre suposto caso de Pedofilia no Bairro Esperança no último final de semana.

Na matéria com o título “MAIS UM CASO DE PEDOFILIA EM CHAPADÃO DO SUL”, o responsável pelo site citou que o Conselho Tutelar foi acionado, mas não foi ao local, o que é uma informação descabida, pois a ocorrência nº 1.874/2015 confirma que os Conselheiros Tutelares foram até o local e realizaram todos os procedimentos de praxe.

O Conselho Tutelar divulgou nota explicando os fatos. Leia abaixo.

Na data de 08/11/15, por volta das 21h30, este Conselho Tutelar, tendo como plantonista as conselheiras Cristiane de Souza e Andreia Cecatto, atendeu a denúncia do suposto abuso contra duas crianças, onde, segundo o denunciante, seu filho tinha visto a situação pela janela do banheiro.

O denunciante disse ter ligado para a polícia, onde foi orientado a acionar também o Conselho Tutelar do município.

Cientes da situação, as Conselheiras se deslocaram até o local, chegando juntamente com a Polícia Militar, porém, o suposto abusador, ao perceber que tinha sido visto, evadiu-se do local.

A Polícia saiu em sua captura, enquanto as Conselheiras, como procedimentos necessários, acompanharam as crianças ao Hospital Municipal, e em seguida à Delegacia de Policia Civil, onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência.

Na manhã seguinte as Conselheiras acompanharam as crianças para procedimentos necessários na rede de saúde, e por volta das 11h as mesmas, acompanhadas de sua genitora, foram levadas pela Secretária Municipal de Assistência Social à cidade de Paranaíba, para que fosse realizada a perícia médica.

Na mesma data as Conselheiras entraram em contato, via telefone, com o Ministério Público, onde em conversa com a assessora da promotoria o fato foi relatado, e receberam a orientação de não acolher as crianças, pois o agressor encontra-se detido.

Desta forma, a notícia que veicula o site “O Correio News” em 13/11/15 não procede.

Fonte: ASSECOM

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