Na quarta-feira (03), o Prefeito Dr. Felipe assinou o Decreto n° 2.671, que regulamenta o andamento e os prazos para fins de aprovação de projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo.
Com está regulamentação a prefeitura deu um grande passo para desburocratizar o processo de aprovação de projetos.
Esta regulamentação era um anseio de toda classe dos profissionais da área de arquitetura e engenharia, também como da sociedade em geral.
Segundo o Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento, Nelson Hames, esta regulamentação trará inúmeros benefícios para os servidores, responsáveis técnicos e, principalmente, para a sociedade.
Ao protocolar um projeto arquitetônico ou de parcelamento do solo, o contribuinte saberá que seu processo terá um prazo máximo estabelecido para a sua aprovação final.
Ressalta ainda que os prazos foram definidos em conjunto com os departamentos envolvidos e não numa decisão isolada, o que, então, é plenamente passível de cumprimento.
Outro ponto importante estabelecido no Decreto será que, além da responsabilidade da Administração com o atendimento aos prazos, os profissionais também o terão para fins de correção de eventual erro técnico.
O decreto entra em vigor 30 dias pós sua publicação.
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Fonte: ASSECOM