Educação

Abertas novas vagas nos CEIs em Chapadão do Sul

Estão abertas, durante esta semana, as matrículas para o preenchimento de vagas abertas nos Centros de Educação Infantil de Chapadão do Sul, CEIs.

De acordo com edital, publicado no Diário Oficial, a solicitação das vagas pode ser feita até o dia 02 de junho, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.

As vagas são:

CEIs: Pingo de Gente// Sibipiruna//Flamboyant nas salas de BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I e JARDIM II (horário parcial e/ou integral);

CEI: Sonho Meu nas salas de BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I e JARDIM II (horário integral).

Veja abaixo o edital na íntegra:

EDITAL Nº 010/2016

EDITAL DE MATRÍCULA, PARA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO

Luiz Felipe Barreto de Magalhães, Prefeito Municipal no uso das atribuições estabelece às diretrizes de matrícula para Educação Infantil para o Ano Letivo 2016.

 

  1. DAS DATAS:

1.1. Solicitação de vagas – nos dias 30 de Maio a 02 de Junho das 7h ás 11h e das 13h ás 17h;

  • CEIs: Pingo de Gente// Sibipiruna//Flamboyantnas salas de BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I e JARDIM II (horário parcial e/ou integral);
  • CEI: Sonho Meunas salas de BERÇARIO, MATERNAL, JARDIM I e JARDIM II (horário integral);

 

  1. DAS VAGAS:

2.1. Para garantir a vaga da criança no CEI, os pais ou responsáveis devem efetivar a matriculas na Educação Infantil nas datas relacionadas no Edital, sem precedentes de mudanças;

 

  1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:

3.1: Para efetivar a matrícula nova da criança, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

  • CEIs – Creche
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia do Cartão de Vacina;
  • Cópia do Cartão do SUS;
  • Cópia do Cartão da Bolsa Família (quando beneficiário);
  • Foto 3×4 atualizada;
  • Comprovante de Endereço;
  • Comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da moradia (se houver);
  • Cópia dos documentos pessoais dos pais ou responsáveis legais;
  • Comprovante de Emprego e Salário:
  • para os que são registrados em carteira profissional, apresentação da carteira profissional original e xerox do último recibo de pagamento do salário;
  • para os que trabalham sem registro na carteira profissional (diaristas…),  declaração original do empregador (a) constando os seguintes dados: nome da empresa ou do (a) patrão (a), nome do funcionário, data de admissão, valor do salário mensal, horário de trabalho, função que exerce, carimbo e assinatura;
  • para os que trabalham por conta própriainformalmente: declaração original de próprio punho constando os seguintes dados: nome da pessoa, grau de parentesco com a criança, número da Identidade ou CPF, endereço, atividade que exerce informalmente e há quanto tempo, valor do rendimento mensal, data e assinatura com firma reconhecida;
  • para os que são aposentados ou pensionistasxerox do último recibo do benefício;

 

  1. REGRAS DE FREQUÊNCIA

4.1. Ausência

4.1.2. Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias úteis consecutivos devem ser justificadas;

4.1.3. Entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias consecutivos de ausência sem justificativa;

4.1.4. Cancelar a matrícula da criança, esgotada as tentativas de contato com a família, decorridos 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas da criança e comunicado ao Conselho Tutelar.

4.2. Afastamentos

4.2.1. O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora do Centro de Educação Infantil, com prazo limite de até 15(quinze) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

4.2.2. O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência no Centro de Educação Infantil.

4.3. Cancelamento da Matrícula

4.3.1. É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à secretaria da instituição.

4.4. Abandono de Vaga

4.4.1 Ocorre nas situações em que a criança apresenta 15 (quinze) dias consecutivos de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1. As crianças serão matriculadas somente em vagas parciais existentes e seguirão as orientações dos critérios listados a seguir para concorrer a uma vaga integral.

5.2. As vagas parciais serão orientadas pelos critérios listados.

5.3. A responsabilidade técnica no processo de seleção ficará a cargo da direção da instituição, da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria de Assistência Social;

5.4. Crianças em situação de risco, encaminhadas pelos órgãos competentes;

5.5. Crianças com mãe e/ou pai solteiro e renda familiar abaixo da média;

5.6. Não possuírem os pais ou responsáveis, renda familiar superior a três salários mínimos mensais, serão priorizadas em ordem crescente, da menor para a maior;

5.7. Residência dos pais ou responsáveis na cidade por no mínimo 1 (um) ano;

5.8. Existência de vaga por faixa-etária;

5.9. Prioritariamente serão disponibilizadas vagas para as famílias que enquadram nos requisitos e critérios constantes deste edital, que residem próximas da sede da instituição, preenchido essas vagas e, se ainda existir outras vagas, serão estendidas para as demais famílias inscritas;

5.10. Estarão sujeitos à confirmação das declarações ou dos documentos apresentados pelas famílias, através de entrevistas, pesquisas, visitas domiciliares e outros meios, a qualquer tempo pela direção da instituição;

5.11. A constatação e comprovação de informações e documentos inidôneos no processo de inscrição implicarão na automática e imediata exclusão da participação na etapa de seleção e encaminhamento das informações ao Ministério Público.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Os Pais ou responsáveis no ato da matrícula podem informar até 03 (três) instituições para possível atendimento.

6.2. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Chapadão do Sul, 25 de maio de 2016.

Luiz Felipe Barreto de Magalhães

Prefeito Municipal

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