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Coligações “brigam” na Justiça por impugnações em Chapadão do Sul

A coligação “Trabalho e Honestidade por Chapadão do Sul”, que tem Walter Schlatter como candidato a Prefeito e Bocalan a vice, entrou com um pedido de impugnação das candidaturas de João Carlos Krug e João Buzoli, da coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão”.

Os pedidos foram realizados separadamente e dentro do prazo, que é de cinco dias após o registro da candidatura.

Agora, os denunciados terão sete dias para apresentar a defesa ou a justificativa, para então o Juiz Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Silvio C. Prado, analisar e julgar.

Representantes da coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão” já anunciaram que vão recorrer, caso o magistrado acate as denúncias. Mas, eles também entraram com pedido de impugnação dos registros das candidaturas de Walter Schlatter e Bocalan.

Alega a coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão”, de João Carlos Krug e Dr. João Buzoli, que Walter Schlatter (PMDB) e Bocalan (PSC) filiaram-se fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições de 02 de outubro.

Bocalan é denunciado por ter se filiado ao partido em 02 de abril, enquanto que, segundo o denunciante, poderia fazê-lo até o dia anterior, 1º de abril de 2016.

Já contra Walter o caso é parecido, mas o PMDB nacional alterou o estatuto. A denúncia é que a lei exige seis meses e não se pode alterar o estatuto do partido em ano eleitoral. Seria o caso, agravado pela mudança do estatuto do partido em uma convenção nacional, do dia 12 de março de 2016, e aprovada somente no dia 07 de junho de 2016.

Contra João Buzoli recai a denúncia de que ele não se descompatibilizou, no prazo de quatro meses do registro da candidatura, de uma empresa prestadora de serviços para o setor público municipal. Na mesma peça, a coligação opositora afirma que João Roque Buzoli presta serviço, através de sua empresa, ao Detran/MS de Chapadão do Sul, regularmente. Ela teria sido contratada a executar o serviço a partir do dia 09 de junho de 2016, pelo período de um ano.

Já contra a candidatura de João Carlos Krug pesa a denúncia de que ele seria inelegível, por ter sido condenado em processo eleitoral por abuso de poder político, ocorrido na campanha de 2012. Na época, ele seria o candidato da situação, ou seja, apoiado pelo então prefeito Jocelito Krug. O fato gerador teria sido o uso de um espaço institucional da Prefeitura na rádio local, para exaltar a administração da época e induzir o eleitor à continuidade.

O fato de João Carlos Krug não ter sido eleito naquela campanha e não ter sido citado no registro da atual candidatura pode gerar discussão, mas garantem os denunciantes que a lei é clara. Mesmo que a pena seja pecuniária (dinheiro) e não a inelegibilidade, João Carlos Krug estaria impedido de se candidatar por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Os casos foram levados ao Ministério Público Estadual, que poderá também denunciar os fatos na Justiça Eleitoral.

Jovemsulnews

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