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Rádio Cultura define regras e anuncia debate político em Chapadão do Sul

Acontece na quinta-feira, 29 de setembro, promovido pela Rádio Cultura FM, o debate entre os candidatos a prefeito de Chapadão do Sul (MS). O encontro entre os postulantes ao cargo máximo do Executivo Municipal está marcado para iniciar às 11h30, com duração prevista de duas horas. Um mediador nomeado pela emissora conduzirá a discussão, com a participação de representantes dos veículos de comunicação local, convidados a critério dos organizadores.

Forma do debate

1) Na apresentação o mediador dará as linhas gerais do debate cumprimentando cada candidato, que terá dois minutos para se apresentar.

2) Será sorteado pelo mediador, de forma numérica (candidato 1, candidato 2 e candidato 3), em cada bloco, a ordem do perguntador. As perguntas formuladas serão respondidas pelo candidato escolhido, a critério de quem estiver perguntando.

3) Todas as perguntas terão o tempo máximo de 30 segundos e as respostas de dois minutos. Após cada pergunta os candidatos terão um minuto, respectivamente, para réplica e um minuto para tréplica.

Sequência

4) Candidato para candidato, repórter para candidato, alternadamente, sob sorteio.

5) Direito de Resposta: Caso haja alguma citação moral desqualificada ou ofensa moral ao candidato, ao vice ou à coligação por eles representada, será dado o direito de resposta. A concessão do direito será da competência exclusiva da direção da emissora, que poderá conceder o direito de resposta no bloco seguinte.

6) Cada candidato poderá comparecer aos debates acompanhado de dois assessores apenas, que permanecerão na antessala, e terão contato com o candidato nos intervalos determinados pela emissora.

7) Pergunta dos repórteres deverá ser respondida pelo candidato escolhido; também escolherá qual candidato comentará a resposta: dois minutos para resposta e um minuto para comentário.

8) O tempo das perguntas e respostas será controlado pelo mediador através de cronômetro, o qual terá autonomia para interrupção sempre que o tempo for excedido pelos candidatos.

9) Os candidatos terão que estar na sede da Rádio Cultura, onde será realizado o debate, sito à Rua doze, nº 963, com pelo menos 20 minutos de antecedência.

10) O comparecimento dos candidatos ao debate implica automaticamente na aceitação das presentes regras.

11) Ficará a cargo da emissora a reapresentação dos debates na íntegra ou trechos do mesmo quando achar conveniente, em data e hora utilizando o mesmo tempo para todos os candidatos.

12) A Rádio Cultura FM somente fornecerá cópias dos debates mediante solicitação da Justiça Eleitoral.

13) Os candidatos não poderão entrar no estúdio onde será realizado o debate, portando telefone celular ou qualquer outro objeto eletrônico.

14) Não será facultado aos representantes dos veículos de comunicação, portar quaisquer equipamentos que reproduzam som, ficando reservados os direitos à promotora dos debates.

15) Qualquer alteração, que por ventura, possa ocorrer nas regras do debate, será comunicada com antecedência de pelo menos 48 horas da realização do mesmo por parte da emissora. 

16) Não será permitida a outros veículos de comunicação ou entidades a reprodução dos debates ou trechos, sem autorização da promotora dos debates, ficando sujeito às penalidades previstas no Artigo 68 da Lei Federal 9.610/98 e Artigos 105 e 109 da mesma Lei.

17) As perguntas dos repórteres, que deverão ser respondidas pelos candidatos, não terão réplica, apenas o comentário do candidato escolhido pelo perguntador.

18) O não comparecimento de um dos candidatos aos debates não anulará a participação dos outros (candidatos), que responderão às perguntas conforme a programação proposta.

19) Fica eleita a Comarca de Chapadão do Sul como foro para o julgamento de qualquer pendência judicial resultante deste ato.

Chapadense News/Redação

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