Postos de Saúde deverão se adequar à nova Lei de informações aos usuários do sistema

A Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito João Carlos Krug sancionou a Lei nº 1.131 que dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de informação do nome dos médicos e demais servidores da área da saúde, especialidade, dias e horários de atendimento e número de fichas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal, além do nome do Coordenador do estabelecimento público de saúde.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos públicos municipais de saúde deverão manter, em local visível e de fácil acesso ao público, as seguintes informações:
I – nome do médico e demais especialistas da área da saúde, bem como, registro profissional no órgão competente;
II – especialidade do médico;
III – dias e horários de atendimento do estabelecimento público de saúde e dos seus respectivos responsáveis, inclusive plantões;
IV – número de fichas disponíveis por dia, para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade e de cada médico;
V – nome do Coordenador do estabelecimento de saúde pública municipal e sua respectiva matrícula.
Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrarem essas informações, em locais de fácil acesso, poderão denunciar o descumprimento da lei.
Os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal deverão afixar, de forma visível, o telefone da Prefeitura Municipal, da Ouvidoria Municipal, da Secretaria de Saúde e do Ministério Público. O Poder Executivo poderá instituir penalidades para o caso de descumprimento desta Lei.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.