Economia

TVs por assinatura podem ser obrigadas a dar desconto a cliente ao cortar sinal de canais abertos

As operadoras de TV por assinatura — Sky, Embratel, Oi, NET, Claro, Vivo — quebraram uma regra básica da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ao anunciar o corte do sinal de emissoras de TV aberta RecordTV, RedeTV e SBT da programação, o que pode prejudicar 60 milhões de brasileiros com o desligamento do sinal analógico.

Elas devem, segundo as regras da Anatel, avisar 30 dias de antecedência sobre qualquer mudança da programação e pacotes, sem especificar a natureza desses canais.

É o que determina o artigo 28 da resolução 477/2007 da Anatel: “Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus”.

A legislação determina ainda um desconto ao assinante neste caso: “Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante”.

Pelo descumprimento, as operadoras de TV por assinatura devem ponderar entre sofrer um processo administrativo na própria Anatel, que pode gerar sanções (possivelmente multas), ou descumprir uma notificação e ficar vulnerável a uma ação judicial indenizatória por parte das emissoras.

O sinal analógico será desligado na Grande São Paulo às 23h59 desta quarta-feira.

Consumidor

A reportagem do R7 entrou em contato com a Anatel para esclarecer três dúvidas pontuais: a possibilidade de o cliente romper o contrato sem multa, caso se sinta lesado pela ausência dos canais abertos na sua TV; sobre um eventual desconto, no caso de bloqueio dos canais abertos; e a possibilidade de indenização por conta de o cliente não ter sido avisado sobre a mudança com 30 dias de antecedência.

A agência explicou que “a relação entre prestadoras de TV por assinatura e as geradoras locais de televisão quanto à transmissão de seus sinais digitais é prevista na Lei 12.485, publicada em 2011. Embora obrigue as prestadoras a carregarem os canais analógicos das geradoras locais, a Lei deixa claro, em seu artigo 32, que a transmissão dos canais digitais depende de acordos comerciais entre as partes”.

Também informou que “está acompanhando de perto a conduta das prestadoras de TV por assinatura perante os seus consumidores. Com isso, busca proteger todos os direitos previstos na regulamentação, em especial no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. Nesse sentido, já deu início nesta terça, 28, a procedimentos administrativos que irão apurar se a interrupção de transmissão da programação dos canais abertos de TV pelas prestadoras de TV por assinatura em Brasília foi realizada de acordo com as normas vigentes”.

R7

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