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Resolução proíbe oficialmente celular e tereré nas escolas estaduais de MS

A SED (Secretaria Estadual de Educação) publicou no DOE (Diário Oficial do Estado), desta quinta-feira (18), a resolução número 3.280 que disciplina o Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul. São 116 artigos relacionados à conduta de alunos, professores e membros da coordenação e direção.

O artigo 82 trata das proibições aos estudantes. São 21 artigos e entre eles, o uso de celular, pager, rádios e outros aparelhos eletrônicos capazes de produzir sons e ruídos em sala de aula, quando não utilizados para fins pedagógicos. Já o artigo 3 cita: “trazer e tomar tereré no ambiente escolar”. A proibição já constava na resolução anterior da SED.

De acordo com alunos da rede estadual, a regra não é tão rígida assim. Os alunos do Ensino Médio de uma escola na região norte de Campo Grande, dizem que não podem tomar a bebida típica na sala de aula, mas no intervalo, não há proibição.

Entre as outras proibições estão a utilização da internet para denegrir a imagem da comunidade escolar ou dos seus funcionários, além de uso de drogas e bebidas alcoólicas. Uma mudança é com relação ao artigo que trata do uniforme, que além da proibição de descaracterização, foi acrescido de “portar-se com roupas impróprias para o ambiente escolar”.

Veja a resolução completa na página 4 do DOE desta quarta-feira.

Art.82. É proibido ao estudante:

I- entrar em sala de aula ou dela sair sem permissão do professor;

II- uso de celular, Pager, rádios e outros aparelhos eletrônicos capazes de produzir sons e ruídos em sala de aula, quando não utilizados para fins pedagógicos;

III- trazer e tomar tereré no ambiente escolar;

IV – utilizar, sem a devida autorização, materiais e objetos de terceiros;

V- fumar neste ambiente escolar;

VI- ausentar-se durante o período de aula, sem autorização;

VII- desperdiçar materiais de uso comum que pertencem à escola;

VIII- acompanhar ou incentivar a presença de pessoas estranhas nas dependências desta escola;

IX- descaracterizar a camiseta do uniforme e portar-se com roupas impróprias para o ambiente escolar;

X- apresentar-se sob efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias que produzam dependência física ou psíquica;

XI- promover eventos de qualquer natureza, sem a devida autorização da direção escolar;

XII- formar grupos com o fim de promover algazarra, e incitar os colegas a atos de rebeldia e movimentos contra normas regimentais;

XIII- desacatar os integrantes desta escola;

XIV- causar danos materiais e depredação ao patrimônio público;

XV- afrontar ou agredir professores, colegas ou demais funcionários com ofensas e agressões causando-lhes danos morais ou físicos;

XVI- portar livros, impressos, gravuras ou escritos que represente perigo para sua integridade moral ou de outrem, XVII- utilizar a internet para denegrir a imagem da comunidade escolar ou dos seus funcionários.

XVIII – agredir fisicamente colegas, professores ou demais funcionários no ambiente escolar;

XIX – rasurar ou falsificar qualquer documento escolar;

XX – portar objetos cortantes, fogos de artifício, armas, explosivos de qualquer natureza, e outros objetos estranhos às atividades escolares, que prejudiquem o processo de ensino e de aprendizagem e que possam causar acidentes pessoais;

XXI – consumir ou manusear quaisquer tipos de drogas nas dependências do estabelecimento de ensino.

Com relação às proibições ao corpo doente, é proibido entre outros, tratar em sala de aula de assuntos alheios ao que leciona; preencher todo o tempo de aula com ditado de conteúdo, com filmes não articulados aos conteúdos estudados, atividades improvisadas sem objetivos definidos, sejam elas quais forem; dar conhecimento aos estudantes das questões objetos de testes e demais avaliações antes de sua aplicação; usar critérios fraudulentos nas provas e outros trabalhos destinados à avaliação e fazer uso do telefone celular em período demasiadamente longo para tratar de assunto particular durante o horário de expediente, bem como em sala de aula.

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