Moradores do Bairro Sibipiruna e arredores, no Parque União, em Chapadão do Sul (MS), reclamam do incômodo causado pelos “luaus” que acontecem nos finais semanas ao lado do campus da UFMS.
Segundo um morador da Rua Curitiba, o som é insuportável e ninguém consegue dormir após as 22h00, momento em que, geralmente, começam as “festinhas”, que só terminam ao amanhecer.
A redação do portal Diário Chapadense entrou em contato com a Polícia Militar, na pessoa do Capitão Renato, Subcomandante da 4ª CIPM Chapadão do Sul (MS), que informou o seguinte:
“A Polícia Militar tem agido no sentido de coibir a perturbação do sossego provocada pelo luau, porém, nada impede que as pessoas estejam naquele local, desde que sem baderna”, disse o Subcomandante.
O problema, segundo Capitão Renato, é realmente a perturbação do sossego, que ocorre sempre na ausência das autoridades no local, e é nesse momento que o cidadão deve acionar a Polícia e se colocar à disposição da autoridade para o registro da queixa.
“Muitas vezes o cidadão incomodado não quer se indispor com o infrator e se nega a registrar a queixa. Nesse caso, se não há uma vítima devidamente qualificada, não pode haver um autor”, frisou o Capitão.
Perturbação do sossego. O que diz a Lei de Contravenções Penais
Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia às 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
– Com gritaria e algazarra;
– Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
– Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, antes de qualquer coisa, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Um motorista que esteja com o som alto demais, em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.
O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.
A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.
E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.