Prefeito de Chapadão do Sul sanciona Lei que institui programa municipal de esterilização de cães e gatos
O Prefeito João Carlos Krug sancionou e mandou publicar no Diário Oficial do Município, na última quinta-feira (19), a Lei Nº 1.178, que autoriza o Poder Executivo a instituir Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Chapadão do Sul. A Lei é de autoria do vereador Vanderson Cardoso e foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
De acordo com a Lei, fica instituído o Programa Municipal de Esterilização de Cães e Gatos abandonados ou pertencentes às famílias em situação de vulnerabilidade social, assim, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, para consecução dos objetivos desta Lei.
Por meio do Programa, serão realizadas campanhas de “castração itinerante”, que acontecerão nos bairros e distritos do Município de Chapadão do Sul, segundo cronograma anual que será instituído pala Vigilância Sanitária Municipal.
Além disso, a campanha de “castração itinerante” compreenderá a realização conjunta de seminário referente à Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal, zoonoses, visando orientar a população quanto à importância da esterilização, vacinação, prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas dos animais, como alimentação, água, bem-estar, e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.
A responsabilidade dos cuidados e custos pós-cirúrgicos ficarão a cargo dos proprietários e/ou responsável do animal.
Agora, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.
Assecom