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SEDEMA de Chapadão do Sul divulga normas de funcionamento da Central de Tratamento de Resíduos

A Central de Tratamento de Resíduos, CTR, da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, s/n e funciona de segunda a sexta das 7h às 10h30 e das 13 às 16h30 e no sábado das 07h às 10h30.

A CTR possui licença ambiental de operação junto ao IMASUL, a qual estabelece diversas normas a serem cumpridas pela Prefeitura, transportadores e particulares, dentre elas:

– Não é permitida destinação de resíduos perigosos, como por exemplo terra proveniente de lava jato, resíduos de oficina, posto de combustível, resíduo de saúde, mangueiras usadas de veículos e máquinas, medicamentos vencidos;

– Não é permitida entrada de pessoas sem autorização;

– Descarregar nos locais indicados pelo fiscal de pátio. Caso haja descarregamento em local não adequado ou descarregamento de resíduo perigoso, o transportador será obrigado a remover sua carga e dar a destinação adequada, comprovando à SEDEMA;

– Descarregar na presença e sob orientação do fiscal de pátio;

– Não é permitido o descarregamento de cargas após o horário do expediente;

– Cobrir a carga e caçambas durante o transporte até a CTR. Caso os resíduos venham a cair, no todo ou em parte, nos logradouros e vias, os responsáveis deverão proceder imediatamente a sua limpeza;

– Os grandes geradores de resíduos devem levar o resíduo até a CTR, não podendo descarregar nos ecopontos, LEVS ou nas vias públicas e terrenos baldios, sob pena de autuação. Pequenos volumes de resíduos sólidos da construção civil e resíduos volumosos podem ser destinados ao ecoponto.

A fiscal de Meio Ambiente e engenheira Sanitarista e Ambiental, Priscila Quevedo, responsável pela CTR, alerta ainda que os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pela destinação final adequada dos mesmos, conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Lei Municipal nº 1.056, de 5 de novembro de 2015, que institui o Código Municipal de Resíduos.

Queimar ou dispor resíduo a céu aberto é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98, bem como no Código de Posturas Municipal. Colabore.

Assecom

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