O Prefeito João Carlos Krug assinou e foi publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (9), o DECRETO Nº 3.037 que determina o período de recesso de final de ano na Administração Pública Municipal de Chapadão do Sul (MS).
De acordo com o Decreto, considerando as festividades natalinas e de final de ano e a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos e, ainda, a indispensável redução no custeio da Administração Pública Municipal, fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, no período de 24 de dezembro de 2018 a 1º de janeiro de 2019.
No período em questão, funcionarão em regime de plantão, exclusivamente, os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão nos departamentos e serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.
As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da Administração.
Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo receberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação do Executivo.
Ponto Facultativo
Também foi publicado no Diário Oficial o DECRETO Nº 3.036, que determina facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Chapadão do Sul no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Fonte: Assecom