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Lista de convocados para atuarem como jurados na comarca de Chapadão do Sul em 2019

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Chapadão do Sul (MS), Sílvio Cesar Prado, divulgou o Edital de Alistamento, com a lista definitiva de jurados para atuarem no ano de 2019, nos municípios de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul.

Confira a lista abaixo:

EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS PARA O ANO DE 2019

– Chapadão do Sul – 0001831-08.2018.8.12.0046 –

O Dr. Silvio C. Prado, MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistados para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2019, as seguintes pessoas:

  1. Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural
  2. Alberto Schlatter – Produtor Rural
  3. Alessandra Vanessa Schweter – Professora
  4. Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho
  5. Allaor Dellalibera Backes – Contador
  6. Amarildo Camargo Domingos – Professor
  7. Amarildo Francisco Bortoloti – Comerciante
  8. Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal
  9. Andreia Beatriz Layter – Servidora Municipal
  10. Andreia Cecatto – Servidora Municipal
  11. Angela Maria Marim Oliveira – Professora
  12. Carina Inês Alves Ferri – Professora
  13. Carlos Sperotto – Produtor Rural
  14. Christian Liber Ramos – Pecuarista
  15. Clari de Fátima Alievi – Servidora Municipal
  16. Claudio Bragante – Produtor Rural
  17. Claudiomar Bocalon – Empresário
  18. Cristiana de Fátima Kosloski – Escriturária
  19. Cristina Parreira Silva Santos – Bancária
  20. Darci Agostinho Boff – Produtor Rural
  21. Dorival de Abreu – Médico Veterinário
  22. Edilson Diogo Bispo – Vendedor
  23. Edione Araújo Silva – Pizzaiolo
  24. Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural
  25. Eliezer Paulo Mezzaroba – Bancário
  26. Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE
  27. Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira
  28. Elli de Mello Ramos – Professora
  29. Elo Ramiro Loeff – Produtor Rural
  30. Elyana Parreira Silva – Secretária Escolar
  31. Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora
  32. Evaneide Martins dos Santos – Professora
  33. Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas
  34. Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal
  35. Fernandes dos Santos – Produtor Rural
  36. Gabriela Machado – Servidora Municipal
  37. Geane Rossi – Comerciante
  38. George Richard Camargo e Silva – Vendedor
  39. Geraldo Loeff – Produtor Rural
  40. Germano Kraulich – Comerciante
  41. Ineleide Navarini – Comerciante
  42. Itamar Mariani – Servidor Municipal
  43. Ivan José Roos – Comerciante
  44. Ivane Mirian Chiot Bortoloti – Comerciante
  45. Ivani Langner Wieczorek – Professora
  46. Ivanor Zorzo – Empresário
  47. Jana Gentini – Professora
  48. Jane Sara de Oliveira – Professora
  49. Janete Inez Varotto André – Professora
  50. João Batista de Assis Filho – Bibliotecário
  51. Joice Lima Gomes – Enfermeira
  52. Jose Alberti – Administrador
  53. José Mateus Vieira da Silva Sá – Motorista
  54. Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços
  55. Joycce Garcia do Prado Wassolowski – Comerciante
  56. Jucilei Garcia Rodrigues – Professora
  57. Judite Xavier Machado – Produtor Rural
  58. Juliana Rezzieri Machado – Serv. Saúde
  59. Keila Lima Cabriotti Tomaz da Costa – Psicóloga
  60. Kelida Rodrigues Guedes – Professora
  61. Laura Alice Farias Helbich – Professora
  62. Lauri Dalbosco – Produtor Rural
  63. Leocir Martins dos Santos – Professor
  64. Leonir Tereza Silva – Comerciante
  65. Luciana Silva Gomes – Agrônoma
  66. Luiz Alvaro Córdova Junior – Autônomo
  67. Luiz Carlos Pedó – Comerciante
  68. Luiz Evandro Loeff – Produtor Rural
  69. Luiz Otavio Hartmann – Bancário
  70. Mara Elena Bueno – Professora
  71. Marcelo Augusto Bexiga – Comerciante
  72. Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática
  73. Marcos Aurelio da Rosa Scheer – Administrador
  74. Maria Santina de Carvalho Giraldeli – Diretora de Colégio
  75. Marinalva Mendes dos Santos – Professora
  76. Mario Roberto Scheide – Produtor Rural
  77. Marlos Luis Rieth – Técnico Agrícola
  78. Marly Garcia da Costa – Comerciante
  79. Martinho Albrecht – Agricultor
  80. Mauricio dos Santos – Produtor Rural
  81. Mauro Ferreira dos Santos Junior – Atendente Comercial
  82. Mauro Mallmann Arenhart – Professor
  83. Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa
  84. Naiara Cabral da Silva Céspede – Comerciária
  85. Neide Maria Lauxen – Téc. Serv. Saúde
  86. Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública
  87. Neudi Simao da Rosa – Servidora Pública Municipal
  88. Niviane Barbosa da Costa – Professora
  89. Patricia de Paula Armancio – Secretária
  90. Patrícia Gallo Nogueira Taabacchi Correa – Bancária
  91. Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal
  92. Paulo Cezar Gomes de Assunção – Técnico em Agropecuária
  93. Paulo Cezar Sperotto – Produtor Rural
  94. Paulo Henrique Gonzaga – Contador
  95. Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal
  96. Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal
  97. Renato Duch – Produtor Rural
  98. Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária
  99. Rosilene Estevão – Servidora Municipal
  100. Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal
  101. Rosimeri Kappes – Comerciante
  102. Santo Mussi Júnior – Contador
  103. Selma Rodrigues Freitas – Professora
  104. Simony Aline Lange – Contadora
  105. Thalita Jara Leite – Empresária
  106. Tiago Andres – Arquiteto
  107. Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal
  108. Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural
  109. Vilson Neckel – Produtor Rural

– Paraíso das Águas – 0001838-97.2018.8.12.0046 –

  1. Ademilson Queiros de Siqueiro – Autônomo
  2. Adriane Rodrigues Correa – Assistente Administrativo
  3. Adriano Cesar Parra – Veterinário
  4. Adriano Dias Agostinho – Servidor Público
  5. Alessandra Dias Agostinho Pereira – Estudante
  6. Alessandro Eduardo Zacanaro – Veterinário
  7. Alex Alves Sampaio – Professor
  8. Aline Aparecida Nogueira Vaz – Fisioterapeuta
  9. Andrea Marques de Azevedo – Assistente Social
  10. Andréa Paulucio da Cruz – Servidora Pública municipal
  11. Anizio Andrade Sobrinho -Vereador
  12. Anselmo Antonio Giacomelli Neto – Empresário
  13. Ariane de Paula Sousa – Estudante
  14. Benilson Ormandes de Oliveira – Professor
  15. Bianca Souza Martins – Estudante
  16. Cacildo Calzans da Silva – Guarda
  17. Calsaimar Luiz Azeredo Cairres Maia – Autônomo
  18. Cecilio Nogueira Soares – Aposentado
  19. Celia Souza Miranda – Professora
  20. César Augusto Boschetti – Funcionário Público
  21. Claudeir Teixeira de Carvalho – Autônomo
  22. Claudete Assis De Lima – Empresária
  23. Claudete Rodrigues da Silva – Servidora Pública Municipal
  24. Claudia ines Gaio – Bancária
  25. Cleide Colombo da Costa – Recepcionista
  26. Clemilson Teixeira de Carvalho – Servidor Público
  27. Crislei Gonçalves Do Carmo – Técnico de enfermagem
  28. Cristiane Aparecida Migliati- Estudante
  29. Cristiane Aparecida Prado da Silva – Professora
  30. Cristiano Lemos de Oliveira – Servidor Público
  31. Daniel Gregio – Servidor Público
  32. Daniela Carolina da Silveira Lossavero – Jornalista
  33. Danielly Lucia Gomes Ferrarezi – Funcionária Pública
  34. Danner Siena – Servidor Público
  35. Dejaci Ferrarezi Sassa – Técnico em Radiologia
  36. Denilda Antônia da Boa Morte – Pecuarista
  37. Dirceu Groff – Pecuarista
  38. Divino Roberto Lelis – Autônomo
  39. Edilene de Melo – Professora
  40. Edinaldo Luiz Teles -Motorista
  41. Eliane Fernandes de Oliveira Rolon – Professora
  42. Elisangela Correa da Silva – Secretária
  43. Elvio Mariano – Comerciante
  44. Elza Fernandes Alves – Professora
  45. Eunalia Alves Ramos – Secretaria
  46. Evaine Borges da Silva – Secretaria de Escola
  47. Evilton Barros Mariano – Veterinário
  48. Fabio Junior Miglate – Autônomo
  49. Fabricio Aparecida Goes – Auxiliar Administrativo
  50. Fernando de Brito – Jornalista
  51. Flávio Andrade Vieira – Autônomo
  52. Flavio Augusto e Almeida – Autônomo
  53. Gilberto Wommer Cortes – Autônomo
  54. Grineria Rodrigues Dutra – Dona de Casa
  55. Guilherme Augusto Sapaterro – Zootecnista
  56. Gustavo Pereira Machado Bruzadin – Professor
  57. Ideneide Inacia Alves – Secretária
  58. Ieda Silva de Oliveira – Servidor Público
  59. Isabel Alves Feitosa – Professora
  60. Izaura Martins Santana – Do lar
  61. Janethe Marcelino Garcia – Professora
  62. João Candido de Rezende – Autonomo
  63. João Donizete Corsini – Professor
  64. Joniscarlos Carvalho da Cruz – Agricultor
  65. José Hilário Grisuk – Agropecuarista
  66. Josecarla Alves Rodrigues Parra – Professora
  67. Julianna Karina Costa da Silveira – Servidor Público
  68. Juraci Severiano Paniago – Autônomo
  69. Karis Nougueira Batista – Comerciante
  70. Karla Campos De Vasconcelos – Enfermeira
  71. Kenya Aparecida Holsbach da Silva – Professora
  72. Keyliane Amorim Queiróz – Servidor Público
  73. Luciana Andreia Aimi – Funcionária Pública
  74. Lucileila da Silva Borges – Assistente Social
  75. Marcia Andrade da Silva – Funcionária Pública
  76. Marcia Teixeira dos Santos – Professora
  77. Marcio Rogerio Felipe Correa – Professor
  78. Maria Jose Mariana De Queiroz – Professora
  79. Mariângela Teixeira Correa Ribeiro – Servidor Público
  80. Mario Vaz da Silva – Assistente Administrativo
  81. Marlon Correa Martins Junior – Empresário
  82. Maurício Vieira Barbosa – Estudante
  83. Max Arantes – Fotógrafo
  84. Max Junior Arantes – Servidor Público
  85. Michele Tiago de Oliveira – Psicóloga
  86. Moacir Francisco Rodrigues – Mecânico
  87. Naiara Paes da Silva – Funcionária Pública
  88. Nayara Spindola Francisco Sapaterro – Servidora Publica municipal
  89. Neife Jose Garcia – Autônomo
  90. Nelceni Aparecida Brito – Auxiliar de escritória
  91. Nelice Lemos do Carmo Oliveira – Professora
  92. Ocesino Alves de Oliveira – Funcionário Público
  93. Odimarcia Gomes de Barros – Professora
  94. Osvaldo Pereira de Carvalho – Aposentado
  95. Priscila de Souza Viela de Carvalho – Atendente
  96. Renata Andrade Vieira – Farmaceutica
  97. Roberta Rivelli – Professora
  98. Roberto Carlos da Silva – Autonomo
  99. Rosenilza Nogueira Kosinki – Professora
  100. Rosiney Carvalho da Cruz – Estudante
  101. Samaria Paula – Professora
  102. Sebastião Rodriguês de Lima – Servidor Publico
  103. Silvia Simone Pinho Silva – Estudante
  104. Silvio Luiz Pereira da Silva – Estudante
  105. Silvio Martins da Cunha – Pecuarista
  106. Solange Alves da Silva Almenida – Recepcionista
  107. Sonia de Menezes Taveira Martins – Comerciante
  108. Suely Aparecida da Silva – Servidora Pública
  109. Taís de Souza Silva – Bióloga
  110. Tayna Lemos de Oliveira – Veterinaria
  111. Thaís Camatte Vieira Andrade – Tabeliã e Registradora Civil
  112. Thamires Coelho Vieira Paula – Funcionária Pública
  113. Thiago Dias Quintino – Servidor Público
  114. Ueder de Paula – Servidor Publico
  115. Uelson Bernardes de Paula – Auxiliar de Serviços Gerais
  116. Valdilene Pereira Borges – Professora
  117. Valéria Aparecida Leandro Leonel – Agente Administrativo
  118. Valeria Costa Ribeiro – Professora
  119. Valeria Gonzales Martins – Professora
  120. Vania Neris Teixeira – Professora

 

Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 10 de novembro de 2018.

 

Valdecy de Assis

Chefe de Cartório

Silvio C. Prado

Magistrado

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