A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou nesta quinta-feira (15) que “todos os gestores e servidores” suspendam o uso e recolham “equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis”. Em nota encaminhada à imprensa, a PRF informa que a determinação vale até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
A determinação ocorre no mesmo dia em que um despacho do presidente Jair Bolsonaro, com o mesmo teor, foi publicado no Diário Oficial da União.
Conforme o comunicado da PRF, estão revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Os policiais rodoviários também deverão rever normas internas sobre a atividade de fiscalização de trânsito quando a cargo da PRF.
A direção da PRF pede que sejam “adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação” a cargo do Ministério da Infraestrutura.
Não se incluem na determinação do Presidente os radares fixos, do tipo “pardal” e “display” (redutores de velocidade com exibição em painel, comuns em grandes cidades e em rodovias federais), que continuarão a flagrar condutores que excederem o limite de velocidade.
Saiba diferenciar os tipos de radares:
I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.