A administração e assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul (MS) se reuniram com a imprensa na manhã da quinta-feira (16) com o objetivo de definir a forma de divulgação dos atos do Poder Legislativo neste ano de 2020, marcado pelas eleições municipais.
O Artigo 73 da Lei Eleitoral nº 13.165/2015 diz que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Diz ainda o Artigo, em seu parágrafo VII que despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, não podem exceder a média de gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Desta forma, Câmara de Vereadores e imprensa devem atuar em sintonia, em acordo com a Legislação, evitando propaganda com a utilização da verba pública e, principalmente o favorecimento dos atuais edis que, porventura, concorrerão à reeleição.