Após recomendação do Ministério Público Estadual, o prefeito de Chapadão do Sul (MS), João Carlos Krug, assinou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 3.272, que cria o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e que terá por objetivo estabelecer e divulgar ações de frear e prevenir a transmissão da doença.
Segundo a promotora, representante do Ministério Público, Drª Fernanda Proença da Azambuja, este Comitê está sendo adotado em todas as esferas (federal, estadual e municipal) e a ideia é construir soluções plurais para o problema da pandemia, que é complexo, ouvir e amparar os diversos segmentos da sociedade.
“Creio q será um avanço, pois o Comitê vai deliberar sobre os diversos assuntos relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, vinculando a atuação do prefeito”, disse Drª Fernanda.
Sobre a economia do município, principalmente a com queda acentuada nas vendas do comércio, a promotora disse que é preciso encontrar um equilíbrio que garanta não apenas a saúde, mas também a subsistência da população, já que a previsão é de que a pandemia possa se estender ainda por meses.
COMITÊ EXECUTIVO
- Prefeito Municipal
- Secretário Municipal de Saúde
- Coordenador da Vigilância Epidemiológica
- Médico Apoiador
- Conselho Municipal de Saúde
SUBCOMITÊ SECRETARIAS MUNICIPAIS
- Secretário de Administração
- Secretário de Educação
- Secretário de Governo
- Secretário de Finanças e Planejamento
- Secretária de Assistência Social
- Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
- Secretário de Obras
SUBCOMITÊ VIGILÂNCIAS EM SAÚDE E ATENÇÃO BÁSICA
- Coordenação da Vigilância Sanitária
- Coordenação da Atenção Primária
- Coordenação da Saúde Bucal
- Coordenação das Unidades Básicas de Saúde da Família
- Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial I
SUBCOMITÊ DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
- Coordenação da Unidade Básica de Saúde
- Coordenação do Centro de Apoio Especializado
- Direção Hospitalar
SUBCOMITÊ PODER LEGISLATIVO
- Membro da Câmara de Vereadores
SUBCOMITÊ DO SISTEMA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
- Representante da Polícia Militar
- Representante da Polícia Civil
- Representante do Corpo de Bombeiro Militar
- Representante do Ministério Público
As reuniões no Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à COVID-19 se darão mediante convocação da Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessárias e a indicação dos membros será de responsabilidade de cada instituição.
A coordenação do Comitê será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde, que fornecerá o apoio administrativo necessário a funcionamento do mesmo.