A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) publicou nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do Estado (DOE), decretos que dispõem sobre a redução da base de cálculo do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, sobre a redução do tributo relativo a veículos novos e usados para o ano de 2015. A edição ainda traz o suplemento com a tabela de valor fixo referente ao imposto, com prazos para pagamentos das parcelas, bem como outras informações.
Os decretos n.º 14.080 e 14.081 dispõem sobre o IPVA para veículos usados e novos, respectivamente. A contribuição relativa ao exercício de 2015 correspondente a veículos usados pode ser paga mediante uma das seguintes formas: pagamento em parcela única, com desconto de 15%; pagamento em até cinco parcelas mensais iguais. O pagamento à vista deve ser feito até o dia 30 de janeiro de 2015. Caso opte pelo parcelamento, as datas de vencimento serão: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio. O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 30,00 no caso de motocicletas e R$ 55,00 para os demais veículos.
Segundo o decreto n.º 14.081, fica concedida a redução de cinquenta por cento da base de cálculo do IPVA, relativo à primeira tributação, incidente sobre a propriedade de veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH, de cilindrada igual ou inferior a 150 cm³, adquiridos a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, de revendedores localizados em Mato Grosso do Sul e credenciados pelo Sindicato de Concessionárias de Veículos Automotores do Estado.
Os interessados em consultar os dois decretos e o suplemento devem acessar o endereço eletrônico: www.imprensaoficial.ms.gov.br. Os decretos estão disponíveis na primeira página do DOE desta segunda-feira (24).
Fonte: Notícias MS