Foi publicado no Diário Oficial do Município de Chapadão do Sul (MS), na edição de nº 2.485, da última quinta-feira (4), o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção ao contágio da Covid-19.
Fica decretado que, somente poderão ser realizados eventos como, aniversários, casamentos e confraternizações, limitados até às 21 horas, desde que apresentado previamente o plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.
Fica suspensa, pelo período de 15 dias, a contar de quinta-feira (4), a realização de shows musicais ao vivo, e festas e eventos em casas de piscina.
Além disso, o horário de atendimento dos bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes fica limitado até às 21 horas.
O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado a realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos Artigos 1 e 2 do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da notificação.
A Prefeitura de Chapadão do Sul, Secretaria de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária contam com a compreensão e o comprometimento da população neste momento delicado.
Denúncias do não cumprimento do decreto e de aglomerações devem ser realizadas para a Vigilância Sanitária, pelos telefones (67) 3562-6614 ou (67) 99967-1902.
Denúncias de pacientes positivados que não estão cumprindo o isolamento devem ser realizadas para a Vigilância Epidemiológica pelos telefones (67) 3562-6611 ou (67) 98466-6013.
Fonte: Assecom