Mato Grosso do Sul passa a ter toque de recolher das 20h às 5h a partir de domingo (14) nos 79 municípios. A circulação de pessoas e veículos nesse horário, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável, fica proibida.
O colapso da saúde, com 106% de ocupação de leitos de UTI na macrorregião de Campo Grande e superlotação no interior do Estado, levou o governador Reinaldo Azambuja a decretar duras medidas para tentar conter o pior momento da pandemia de Covid-19 em MS, com mais de 3,5 mil mortes e média diária de quase mil contaminações.
“As medidas definidas nesse decreto foram baseadas na ciência para evitar o colapso dos sistemas de saúde e salvar vidas”, explicou Reinaldo Azambuja. “Os setores da economia têm até sábado (13) para se organizar e fazer um planejamento de suas ações”, completou o governador.
Segundo ele, um lockdown, que estaria no radar do COE-MS (Centro de Operações de Emergências), foi descartado para atender reivindicações de diversos setores da cadeia produtiva de Mato Grosso do Sul e dar segurança aos empresários neste momento crítico.
O governador destacou esforço da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para abertura de 48 novos leitos de UTI pelo Estado, divididos entre as cidades de Aparecida do Taboado, Coxim, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas.
Toque de recolher em MS
O novo horário do toque de recolher tem validade de 14 dias, ou seja, segue de 14 a 27 de março, quando será reavaliada a situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento. Só poderão abrir e atender o público entre 5 e 16 horas.
Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, os estabelecimentos deverão funcionar com limite máximo de 50% de sua capacidade instalada, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas presentes no local.
Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida a realização de eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, em locais onde o espaço físico não permita o respeito às regras de biossegurança.
Órgãos públicos
Para órgãos e entidades públicas estaduais a recomendação é de adoção, de forma excepcional, do teletrabalho, mas caberá ao dirigente máximo das pastas editar ato de regulamentação a aplicação e alcance desse regime.
Hospitais
O decreto suspendeu também as cirurgias eletivas pelos hospitais das redes pública estadual e contratualizada. No entanto, estão permitidas as que já haviam sido agendadas, assim como as cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo sendo eletivas, possam causar danos permanentes aos pacientes, caso não sejam realizadas durante o período de suspensão.
Barreiras sanitárias
Estão autorizadas ainda, em caráter excepcional e temporário, a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e pontos de fiscalização nas rodovias de Mato Grosso do Sul.
A publicação não impede que os municípios adotem medidas de restrição mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades.
A fiscalização será realizada pelas polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar e, em conjunto ou cooperação, pelas Guardas e Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Aulas
As aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino estão suspensas. Nesta quarta-feira (10) elas tiveram início de forma remota.