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Família Acolhedora: Inscrições terminam em 30 de junho. Veja como participar

Foi publicado no Diário Oficial nº 2545 o Edital de Chamamento Público para a Implantação do Serviço Família Acolhedora em Chapadão do Sul, que prorrogou o prazo para inscrições. Assim, torna-se público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

As inscrições vão até o último dia 30 de junho e podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

O local de inscrição é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, CREAS IPÊ, localizado na Av. Oito, nº 1705, Centro. O telefone para contato é o (67) 3562-1354 e o Whatsapp (67) 9.9626-2683.

Algumas exigências para fazer parte do projeto Família Acolhedora:

O(s) responsável(is) ser(em) maior(es) de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade; Ter disponibilidade de tempo, e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto as crianças e adolescentes; Ser(em) residente(s) no município de Chapadão do Sul, no mínimo 01 (um) ano; Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas). A Lista completa das exigência está disponível no Edital Chamamento.

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora após fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificar a procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresente(m) os documentos em consonância com o exigido, será(ão) desclassificada(s).

Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

Terceira Etapa – Após avaliação documental e psicossocial conforme item 6.2 a família será encaminhada para avaliação de sua sanidade mental sob a responsabilidade do município;

Quarta Etapa – As famílias, após a homologação da Vara da Infância e Juventude do Município de Chapadão do Sul, assinarão um Termo de Adesão ao Programa Família Acolhedora.

A classificação para uma etapa subsequente é vinculada obrigatoriamente a classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

A família acolhedora poderá acolher uma (01) criança ou adolescente, salvo grupo de irmãos, como estabelece a lei pertinente.

Mais informações pelo telefone (67) 3562-1354.

Fonte: Assecom

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