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UEMS ameaça cortar ponto e punir professor que não se vacinar contra covid

Docentes da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) que não se vacinaram contra a covid-19 podem ter corte de ponto ou mesmo serem impedidos de acessar a instituição para dar aulas.

As medidas fazem parte de portaria publicada pela reitoria da instituição depois de determinação judicial da Justiça do Trabalho, ao ser provocada pela Aduems (Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).

A publicação no Diário Oficial do Estado ressalta que “tanto a Reitoria da UEMS quanto a Associação dos Docentes (…) atuarão em conjunto para difundir, apoiar e cobrar a ampla cobertura vacinal dentro da instituição”.

Os profissionais ainda devem se vacinar num prazo de 15 dias com a primeira dose do imunizante e encaminhar, num prazo de 48 horas após a aplicação, o comprovante de aplicação, o famoso “passaporte da vacina”. Caso os professores sejam impossibilitados de serem imunizados, eles devem comprovar à instituição.

“Ficam mais uma vez orientados, como amplamente difundido e incentivado pela Administração da UEMS desde a disponibilização de vacinas pelo poder público, a se vacinarem, no prazo de 15 (quinze) dias, com a primeira dose do imunizante, bem como para que encaminhem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após ser vacinado, o respectivo comprovante de vacinação e a indicação de previsão para a sua complementação, ou comprovem a impossibilidade de o fazerem”.

Os demais docentes, que tenham se vacinado, também devem apresentar o comprovante num prazo de 10 dias da publicação da portaria, que ocorreu ontem. Os que ainda não foram integralmente imunizados – segunda dose ou dose única – têm o mesmo prazo.

A decisão judicial, assinada pelo juiz da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Dourados, Márcio Alexandre da Silva, destaca que portaria anterior da UEMS, que liberava a aplicação de aulas presenciais por quem não se vacinou, “acarreta fundado receio de que o retorno presencial das atividades em ambiente laborativo seja propício à disseminação viral, inclusive para quem já foi imunizado, de modo que se faz imperativo que a ré comprove, sem qualquer sombra de dúvidas, que os protocolos de biossegurança por ela implementados (ou em via de implementação) sejam os mais completos e eficazes possíveis”.

O magistrado cita, inclusive, que a possibilidade, até então liberada pela instituição, é de “questionável legalidade”.

Fonte: Campo Grande News

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