De acordo com o Decreto nº 2.434, de 27 de outubro de 2014, fica decretado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015.
No período em questão, funcionarão em regime de plantão exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro.
Os Secretários Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso administrativo.
As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como tal, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão os vencimentos regulares e terão direito aos dias de descanso proporcional, consoante determinação do Executivo.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal