A Prefeitura de Chapadão do Sul, através da Secretaria de Finanças e Planejamento, informa à população sul-chapadense que pessoas portadoras de neoplasia maligna, câncer, têm isenção no IPTU 2022, conforme a Lei Municipal nº 1.299 de 2021.
Assim, devem fazer o pedido de dispensa na Central de Atendimento ao Contribuinte, CAC, de forma digital, clicando aqui, Opção Protocolo e, em seguida a Opção “Isenção de IPTU – Neoplastia Maligna (Câncer).
Conforme a Lei, será concedida a isenção do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos, coleta de lixo, ao contribuinte, quando o mesmo, ou membro de sua família, seja portador e se encontre em tratamento de neoplasia maligna (câncer), desde que atenda aos seguintes requisitos:
Que possua um único imóvel com finalidade residencial, e nele habite, que a renda familiar não seja superior a três salários mínimos, que apresente laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer dos membros de sua família, e caso o imóvel não esteja sob a posse da pessoa portadora de neoplasia maligna, deverá ser prestada declaração afirmando, sob as penas da Lei, que o membro da família acometido da doença reside no imóvel objeto do pedido.
Mais informações podem ser solicitadas através do telefone (67) 3562-5621. A Lei completa pode ser acessada clicando aqui.
Fonte: Assecom Prefeitura