Teve início neste domingo (5), no Mato Grosso do Sul, o período de proibição da pesca profissional e amadora nos rios do Estado.
A interdição é necessária para preservação da fauna, já que os peixes estão em migração e reprodução.
A Cartilha do Pescador, publicada pela PMA (Polícia Militar Ambiental), esclarece que o defeso (período de proibição) determina as regras de 1º de novembro, no caso dos rios da União, e 5 de novembro de forma geral, com o fim no dia 28 de fevereiro de 2024. Assim, as modalidades de pesca só retornam no dia 1º de março de 2024.
Em Mato Grosso do Sul, quando há necessidade, o período mais longo da proibição de pesca permanece apenas para trechos dos rios Miranda, Aquidauana e Taquari.
Durante a Piracema é proibido pescar
– A menos de 200 metros de montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
– Menos de 200 metros de olhos d’água e nascentes;
– Menos de 1,5 mil metros de montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidroelétricos ou abastecimento público;
– Menos de 1 mil metros de ninhais;
– Menos de 200 metros de lançamentos de efluentes.
A captura de iscas vivas só é permitida a partir de 20 de fevereiro e por pescadores profissionais. O caso também tem restrições de tamanhos e espécies.
Quem pode pescar na Piracema
Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), durante o período é permitido pescar em lagos de usinas do rio Paraná, na modalidade amadora, fisgar até 10 kg de pescado não nativos e exóticos, os seja, como o tucunaré, curvina, porquinho, tilápia e bagre africano. Nesse caso, o pescador deve respeitar 1,5 mil metros de distância das barragens das usinas.
Já para a pesca profissional, é liberada para as mesmas espécies de peixes, não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência também é permitida. Ribeirinhos também podem pescar subsistentes na bacia do Paraguai para se alimentar. Nessa classificação, podem ser capturados apenas três quilos de pescado, não podendo comercializar. Vale reforçar que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.
Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.
Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.
Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade pesque e solte, a pesca amadora e também a profissional em rios. Segundo a PMA, os pesqueiros no estilo “pesque e pague” são opções dos amantes da pescaria. Nesses locais, podem pescar, pois não é considerado período de defeso em tanques de reprodução.
Áreas de pesque e solte
Rio Negro – Trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite oeste da fazenda Fazendinha, em Aquidauana.
Rio Perdido – Toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – Toda a extensão entre as cidades de Aquidauana e Corumbá.
Rio Vermelho – Em toda sua extensão, no município de Corumbá.
Proibidos em qualquer época do ano
Rio Salobra – Em Miranda e Bodoquena. Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp.
Córrego Azul – Em Bodoquena.
Rio da Prata – Em Bonito e Jardim.
Rio Nioaque – Em Nioaque e Anastácio.
Rio Formoso e Mimoso – Bonito.
Trechos de conservação e proteção – Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e outras.
Crime ambiental
O período de proibição é necessário para preservação da fauna, já que o comportamento dos cardumes é ir em direção às cabeceiras. A fiscalização soma efeito de policiais, fiscais e servidores. Quem for pego pescando ou transportando peixes fora das regras será autuado, multado, conduzido até uma delegacia, pois trata-se de um crime ambiental inafiançável.
Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito à multa de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
O infrator também fica sujeito a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.