A modalidade de pesca amadora “pesque e solte”, em que o peixe é fisgado e em seguida devolvido com vida ao rio, está liberada a partir dessa quinta-feira (1º de fevereiro), nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019.
O período de defeso, entretanto, prossegue nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro.
Na modalidade “pesque e solte” o pescador amador deve usar anzóis lisos, sem farpas, para não ferir o peixe, e devolvê-lo imediatamente à água, no local de onde foi retirado, para garantir sua sobrevivência.
Importante o pescador ficar atento porque o “pesque e solte” só poderá ser praticado nas calhas desses rios, de modo algum na foz de seus afluentes. E ainda, para realizar esse tipo de pesca é preciso que o pescador emita antes a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade “pesque e solte”, acessando esse link.
O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nesse interim, nenhum peixe pode ser retirado dos rios, a não ser nas exceções previstas na lei.
Como a modalidade “pesque e solte” está liberada apenas nas calhas dos rios Paraná e Paraguai, o pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d’água que tenham conexão com esses rios.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.
João Prestes, Comunicação Semadesc
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