EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL
Processo nº 0800724-61.2016.8.12.0046
Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S.A Executados: Ipenor José e outros
- MOUZAR BASTON FILHO, Leiloeiro Público Oficial, regularmente inscrito na JUCEMS sob o nº 25, localizado na Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143, em Franca/SP, ou ainda, pelo telefone 0800-942-1316 e e-mail: mouzar@bastonleiloes.com.br, devidamente CREDENCIADO na Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e AUTORIZADO pela r. Decisão Interlocutória de fls. 486 nos termos do artigo 881 do CPC, levará a público LEILÃO na modalidade ELETRÔNICA (online), através do website bastonleiloes.com.br, com o PRIMEIRO LEILÃO por prazo de 30 dias corridos, encerrando-se dia 15 DE JULHO DE 2024, ÀS 15:00 HORAS (14:00 HORÁRIO LOCAL) com propostas igual ou superior ao valor da avaliação. Caso encerrar sem licitantes, seguir-se-á o SEGUNDO LEILÃO sem interrupção com término dia 22 DE JULHO DE 2024, ÀS 15:00 HORAS (14:00 HORÁRIO LOCAL), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitas propostas inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 80% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
- – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do Leilão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
- – As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico bastonleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 2.2 O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
2) DESCRIÇÃO DO BEM – LOTE 01: Um prédio residencial, em alvenaria edificado sob o Lote 13, da Quadra 07, tipo residencial-1, Bairro “B”, no Loteamento PARQUE UNIÃO, situado no município de Chapadão do Sul/MS, com área construída de 221,44m² (duzentos e vinte e um metros e querenta e quatro centémetros quadrados), e área superficial de 525m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), de forma retangular, medindo quinze metros de frente a nordeste, no alinhamento da Rua Bagé, lado impar; igual largura nos fundos a sudoeste, onde faz divisa com o Lote nº 8; 35,00m de comprimento de frente a fundos em ambos os lados, fazendo divisa a suleste com o Lote nº 12, e a noroeste com o Lote nº 14, distante 32,50m da Rua Canoas. Registro anterior: Livro 02, matrícula nº 12.653, do Serviço Registral de Imóveis de Cassilândia/MS. Este bem está matriculado sob o nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS. Cadastro Municipal: 01.2.007.0273.001.
VALOR DA AVALIAÇÃO – LOTE 01: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 285 dos autos, de 16 de julho de 2019.
ÔNUS – LOTE 01: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus:
- Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, em favor do Banco Bradesco A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, conforme R-04 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Hipoteca Cedular de Segundo Grau, em favor do Banco Bradesco A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, conforme R-06 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Hipoteca Cedular de Terceiro Grau, em favor do Banco Bradesco A. – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, conforme R-07 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Averbação Premonitória distribuída nos autos nº 0800296-79.2016.8.12.0046, que recai a 50% do imóvel, em que Fenix Agro-Pecus Industrial Ltda move contra Claudinei Antonio Poletti, conforme AV-08 da matrícula nº
636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0801043-29.2016.8.12.0046, em que Banco Bradesco S.A. move contra Claudinei Antonio Poletti e outro, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-09 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0801046-81.2016.8.12.0046, em que Banco Bradesco S.A. move contra Claudinei Antonio Poletti e outro, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-10 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença nº 0801133-71.2015.8.12.0046, que Banco Bradesco
S.A. move contra Claudinei Antonio Poletti, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-14 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0800724-61.2016.8.12.0046, em que Banco Bradesco S.A. move contra Ipenor José Salvi e outros, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-16 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0800572-13.2016.8.12.0046, em que Banco Bradesco A. move contra Cátia Dall’Agnol Poletti e outros, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-17 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Indisponibilidade do imóvel, extraída dos autos do processo nº 0025294-04.2016.5.24.0001, perante a Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, conforme AV-18 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0800007- 2015.8.12.0009, em que Banco do Brasil S.A. move contra Claudinei Antonio Poletti e outros, em trâmite na 1ª Vara Cível de Costa Rica/MS, conforme R-22 da matrícula nº 636, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
3) DESCRIÇÃO DO BEM – LOTE 02: Um prédio comercial, em alvenaria, com área total de 457,10m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e dez centímetros quadrados), situado na Rua Vinte Nove nº 145, e seu respectivo Lote de terreno urbano, sob o nº 6, da quadra 16, LOTEAMENTO JULIMAR, na cidade de Chapadão do Sul/MS, com área superficial de 1.000 m² (mil metros quadrados), medindo vinte metros de frente para a Rua Vinte e Nove; igual metragem na linha de fundos, onde confirma com o lote número doze; cinquenta metros na lateral, direita de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes números três, quatro e cinco e cinquenta metros na lateral esquerda, sempre de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes números sete, oito e nove, distante 40,00 metros da Avenida Quatro. Registro anterior: Livro 02, matrícula nº 3.932, do Serviço Registral de Imóveis de Cassilândia/MS. Este bem imóvel está matriculado sob o nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
AVALIAÇÃO – LOTE 02: A avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 285 dos autos, de 16 de julho de 2019.
ÔNUS – LOTE 02: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus:
- Hipoteca Cedular de Primeiro Grau, em favor do Banco do Brasil S.A – CNPJ nº 00.000.000/4091-62, conforme R-04 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Averbação Premonitória extraída dos autos nº 0801731-25.2015.8.12.0046, em que Banco de Lage Landen Brasil S.A move contra Ipenor José Salvi, em trâmite na 1ª Vara de Chapadão do Sul/MS, conforme AV-5 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0800655-97.2014.8.12.0046, em que Banco do Brasil S.A. move contra Ipenor José Salvi, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-07 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0258007-17.2015.8.21.0001, em que SLC Agrícola S.A. – Fazenda Planalto move contra Ipenor José Salvi, perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Porto
Alegre/RS, conforme R-08 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 0800505-77.2018.8.12.0046, em que Banco Bradesco A. move contra Cátia Dall’Agnol Poletti e outros, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, conforme R-09 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora de 50% do bem, extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0800724- 8.12.0046, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, em que Banco Bradesco S.A. move contra Ipenor José Salvi, conforme R-10 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0800714-31.2016.8.12.0009, em que Banco Bradesco S.A. move contra Ipenor José Salvi e Inêz Célla Salvi, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Costa Rica/MS, conforme R-11 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Execução Civil, que Maria Olezia Nogoli Ataide move contra Inez Cella Slavi, perante a 2º Ofício Judicial do Comarca de Guararapes/SP, conforme R-12 da matrícula 439 do Registro de Imóveis, Ficha 01, Livro 2, Registro Geral de Chapadão do Sul/MS.
- Penhora extraída dos Autos de Cumprimento de Sentença de nº 0800140-57.2017.8.12.0046, em que Banco do Brasil S.A. move contra Inez Cella Salvi, perante a 1ª Vara de Chapadão do Sul/MS, conforme R-14 da matrícula nº 439, Livro 2, Registro Geral do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: O valor total das avaliações, referente aos três lotes é de R$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil reais).
OBSERVAÇÃO: Acerca do imóvel de matrícula nº 4611, do Registro de Imóveis de Chapadão do Sul/MS, no R-27 consta USUCAPIÃO, extraído dos Autos de Ação de Usucapião nº 0800444-56.2017.8.12.0046, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS, onde foi declarado domínio a Fabiana Mendes de Almeida, portadora do CPF sob o nº 001.862.181-33.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre orespectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
- VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo é de R$ 173.670,40 (cento e setenta e três mil e seiscentos e setenta reais e quarenta centavos), conforme consta na Petição Inicial de 1/6, atualizada até o dia 20 de julho de 2016.
- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa. 1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. 7.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, que deverá ser feito um depósito inicial de 30% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, devendo, nesse caso, ser instituída hipoteca sobre o bem em nome do exequente; os pagamentosdeverão ser efetuados diretamente nos autos, conforme determinado em fls. 486, do dia 13 de fevereiro de 2023.
- PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. 1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativoda hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 8.2 – Em caso de adjudicação ou qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após iniciado os procedimentos da alienação (abertura do Leilão – artigo 21, inciso V, do Prov. CSM/TJMS nº 375/2016), o leiloeiro fará jus à comissão sobre o valor do acordo ou da avaliação, o que for menor. 8.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação. 8.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMSnº 375/2016). 8.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
- – ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n. 375/2016) se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida ao Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS nº 25
- – REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art.21, inciso V do Provimento CSM/TJMS 375/2016), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, ao Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS nº 25 (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
- – ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS 375/2016), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor avaliação, o que for menor devido ao Leiloeiro Mouzar Baston Filho, JUCEMS nº 25 (art. 10, §3º do Provimento CSM/TJMS no 375/2016).
- DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 9.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital. 9.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMSnº 375/2016). 9.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão
logo assinado o auto pelo juiz, peloarrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinaturado arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
Ficam desde logo intimados o executado, proprietário e fiel depositário do bem Ipenor José Salvi – CPF nº 223.388.969-04, seu cônjuge e proprietária do bem Inês Celli Salvi – CPF nº 332.875.209-97, a executada, proprietária e fiel depositária do bem Cátia Dall’Agnol Poletti – CPF nº 603.111.000-82, seu cônjuge, executado, proprietário e fiel depositário do bem Claudinei Antonio Poletti – CPF nº 494.999.200-72, os credores hipotecários Banco do Brasil S.A – CNPJ nº 00.000.000/4091-62 e Banco Bradesco S.A – CNPJ nº 60.746.948/0001-12, por meio de seus representantes legais, e ainda, os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor, se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal; das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórias contidas no §1ºdo art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Chapadão do Sul (MS), 7 de junho de 2024.
MOUZAR BASTON FILHO
Leiloeiro Público Oficial JUCEMS nº 25
(assinado por certificação digital)