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Pré-candidatos com cargos têm até 6 de julho para retirar propagandas institucionais

A legislação eleitoral proíbe, a partir do sábado (6 de julho), a veiculação de propaganda institucional de qualquer ente público sem autorização da Justiça Eleitoral, inclusive placas, outdoors e anúncios.

Diante da regra, o promotor eleitoral, Dr. Matheus Macedo Cartapatti, emitiu recomendação a todos os prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários municipais e dirigentes de autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista municipal.

Conforme o documento, publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Ministério Público, devem promover a retirada de publicidade institucional, até 6 de julho, por meio de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites da internet, perfis ou páginas em redes sociais, entre outros.

Somente serão permitidas placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações que estejam concorrendo ao pleito municipal deste ano.

Ainda, os responsáveis pelas instituições não devem permitir a veiculação de publicidade institucional que contenham quaisquer informações ou com nomes, símbolos ou imagens que possam promover pessoas ao eleitorado.

De acordo com o promotor, a exceção é para casos graves e de urgente necessidade. Porém, nesse caso, o gestor deve pleitear prévia autorização da Justiça Eleitoral. Ou, ainda, se for referente à propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou informações para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

A multa para o descumprimento pode chegar a R$ 106 mil, com cassação do registro de candidatura.

Fonte: Midiamax

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