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Justiça Eleitoral multa e suspende contas de apoiador político Marco Aurélio

Na última decisão emitida pela 048ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, o juiz Silvio Prado julgou procedente a representação movida contra Marco Aurélio de Jesus Lima, que desrespeitou ordens judiciais reiteradas ao longo do processo. Devido a esses descumprimentos, o magistrado elevou a multa para R$ 53.205,00, além de fixar uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de continuidade das infrações.

A decisão também ordenou a cessação imediata da divulgação de uma enquete eleitoral em todas as plataformas e redes sociais, incluindo o WhatsApp e o site referendum.com, onde o conteúdo irregular estava sendo mantido, desobedecendo determinação judicial.

Além disso, o juiz determinou vista dos autos ao Ministério Público para providências relacionadas à desobediência judicial por parte de Marco Aurélio e do grupo associado à divulgação, o que inclui a suspensão de todas as contas do WhatsApp que estiverem ligadas à publicação dessas mensagens.

Esta decisão reforça o comprometimento da Justiça Eleitoral em garantir que todos os candidatos e seus apoiadores sigam as normas estabelecidas, garantindo uma eleição justa e dentro dos parâmetros legais.

Assessoria de Comunicação da coligação “Chapadão para Todos”

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