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Juiz da 48ª Zona Eleitoral manda remover publicações consideradas falsas e ofensivas contra Jocelito Krug

O juiz da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Dr. Sílvio Prado, acatou neste sábado (28) a REPRESENTAÇÃO impetrada pela coligação “Unidos por Chapadão” (PRD/PSD/PSDB CIDADANIA), do candidato a prefeito Jocelito Krug, contra alguns integrantes da coligação “Chapadão para Todos”, de Walter Schlatter e Defensor Ernany.

Alega a coligação de Jocelito Krug que os REPRESENTADOS estão disseminando fake news e mensagens difamatórias contra o candidato do PSDB em vários grupos de WhatsApp, com o objetivo de denegrir sua imagem e, desta forma, influenciar negativamente os eleitores.

Ainda, de acordo com a REPRESENTAÇÃO, as mensagens contêm informações falsas e ofensivas, que prejudicam a reputação de Jocelito e interferem de forma ilícita no pleito eleitoral, Além disso, a omissão dos provedores de aplicação em remover os conteúdos inverídicos agrava a situação, diz o processo.

Na inicial, diversas imagens e vídeos são apresentados para provar a alegação.

DETERMINAÇÃO

Com base no Art. 57 e seguintes da Lei 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral que contenha informações falsas ou ofensivas, bem como a disseminação de fake news por meio de aplicativos de mensagens, o Magistrado DETERMINOU a imediata cessação da disseminação de fake news e mensagens difamatórias pelos representados em grupos de WhatsApp e outras redes sociais, e a REMOÇÃO imediata dos conteúdos inverídicos pelos provedores de aplicação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. O Juiz também proibiu novas publicações de conteúdo difamatório ou falso contra o candidato Jocelito Krug pelos representados, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada nova infração, e suspensão das redes sociais dos representados.

CLIQUE AQUI e tenha acesso ao documento em PDF

Assessoria de Comunicação coligação ‘Unidos por Chapadão”

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