O juiz da 48ª Zona de Eleitoral de Chapadão do Sul (MS), Dr. Silvio Prado, acatou a Representação de nº 0600337-11.2024.6.12.0048, impetrada pela coligação “Unidos por Chapadão” contra o candidato Walter Schlatter, por propaganda eleitoral irregular.
A coligação “Unidos por Chapadão” alega que o adversário está divulgando, de forma equivocada e tendenciosa, que está à frente de Jocelito Krug por mais de 2.300 votos, com base em pesquisa realizada pelo IPEMS entre os dias 8 e 11 de setembro, com 400 pessoas entrevistadas.
O pedido de tutela foi deferido e cumprido e a coligação de Schlatter se defendeu, alegando que cumpriu a ordem judicial, que não houve divulgação de informações falsas, que a pesquisa foi devidamente registrada e que os resultados foram corretamente apresentados, tanto nas redes sociais quanto no material impresso.
Em seu relatório, o juiz, Dr. Silvio Prado, concluiu que a pesquisa, da forma como foi realizada, está correta, no entanto, o que o REPRESENTADO fez foi divulgar, tanto nas redes sociais quanto em panfletos, que está à frente do autor por mais de 2.300 votos e, muito mais que isso, apresenta gráfico de forma totalmente errada, intencional e tendenciosa, pois a coluna como exposta não representa a realidade, e o número de votos não consta da pesquisa e não é assim que ela foi feita. “A transformação como feita é uma violência contra a estatística”, diz o magistrado.
Diante disso, o juiz julgou PROCEDENTE o pedido inicial, e ratificou a tutela provisória, determinando a suspensão da divulgação da propaganda eleitoral impugnada, tanto nas redes sociais quanto em panfletos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hora, em caso de descumprimento, mantendo-se o recolhimento do material apreendido e que contém a informação inverídica.
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Assessoria de Colunicação coligação “Unidos por Chapadão”