Política

Sônia Maran, Presidente da Câmara, comenta o REFIZ em seu pronunciamento

A Presidente da Câmara Municipal, em seu pronunciamento, citou o REFIZ, projeto desenvolvido pelo Executivo que concede descontos em juros e multas aos contribuintes em débito com a Prefeitura. Citando os valores do último projeto realizado, a vereadora salientou a sua preocupação com a não realização de um novo Refiz.

Segundo ela, a resposta enviada pelo Executivo afirma que está em análise a realização do Protesto Cambial, cobrança através de Cartório de Protestos. Para a parlamentar o Código de Processo Civil orienta que sejam realizadas negociações e que evitem o encaminhamento ao Judiciário.

“Em nossa cidade têm pessoas que vivem e que trabalham aqui. Ao invés de oferecermos o REFIZ, é preferível levá-los a um banco direto com uma ação no fórum?”, enfatizou a vereadora defendendo a criação de uma câmara de conciliação para negociações de tributos municipais.

A vereadora se posicionou contrária à realização da cobrança em cartório, pois, segundo ela, não é necessário se chegar às ultimas consequências contra os munícipes, afirmando ainda que os descontos nos juros não precisam necessariamente ser de 100%.

Sobre o Projeto do Comércio, Aplicação e Armazenamento de Agrotóxicos, encaminhado à Câmara, a vereadora destacou que o mesmo é muito “vago”, uma vez que vários artigos possuem o seguinte texto: “obedecerá às regras estabelecidas no zoneamento de uso e ocupação de solo instituído em Lei Municipal”.

Segundo a parlamentar, o Projeto de Lei que regula o zoneamento de uso e ocupação de solo, ainda não está na Câmara e, segundo a Secretária de Infraestrutura e Projetos, Ana Carolina Vendramel Lessi, será encaminhado ao fim do primeiro semestre.

Desta forma, o projeto “diz tudo, mas não regulamenta nada” uma vez que a maioria dos pontos considerados polêmicos terão suas regras estabelecidas por uma lei que não foi encaminhada à câmara.

Sônia finalizou seu pronunciamento citando que a câmara dispõe de dois veículos a disposição dos vereadores para uso dentro e fora do município, conforme a necessidade. Citou ainda que a única regra é que para municípios vizinhos, os vereadores não podem fazer diárias.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal

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