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A partir desta terça-feira (1º) eleitores não podem ser presos

Medida vale até 48 horas após encerramento da votação

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), a cinco dias do primeiro turno das eleições municipais, marcado para domingo (6). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito.

As exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto, conforme a Lei 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Em caso de detenção, o juiz competente deve verificar a legalidade da prisão. Caso não se enquadre, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que mesários e candidatos não podem ser presos ou detidos pelo período de 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal define o flagrante como quem for surpreendido cometendo crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime.

A sentença criminal condenatória ocorre quando o juiz encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. A lei considera como crimes inafiançáveis a prática do racismo e de injúria racial, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar o direito a votar podem obter a garantia e quem desobedecer a ordem pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo em flagrante.

Em Mato Grosso do Sul, somente Campo Grande pode ter segundo turno, marcado para 27 de outubro, único município com mais de 200 mil eleitores. Neste caso, nenhuma prisão poderá ser feita nas mesmas condições a partir do dia 22 até 29 do mesmo mês.

Fonte: Campo Grande News

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