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Abertas as inscrições para o Projeto Família Acolhedora, em Chapadão do Sul. Veja o Edital

Foi publicado no Diário Oficial nº 2.523, da última sexta-feira (30), o Edital de Chamamento Público para a Implantação do Serviço Família Acolhedora em Chapadão do Sul. Assim, torna-se público o processo de inscrição e seleção de famílias para formação de cadastro prévio/reserva, para implantação do serviço de acolhimento, modalidade Família Acolhedora.

As inscrições começaram nesta terça-feira (4) e se encerram no dia 31 de maio. O atendimento é das 08h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, no Centro de Referência Especializada de Assistência Social, CREAS IPÊ, localizado na Avenida Oito, nº 1705, Centro. O telefone para contato é o (67) 3562-1354 e o Whatsapp (67) 9.9626-2683.

Exigências necessárias para fazer parte do Projeto Família Acolhedora:

– O(s) responsável(is) deve(m) ser(em) maior(es) de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; Obter a concordância de todos os membros da família, independentemente da idade; Ter disponibilidade de tempo e demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; Ser(em) residente(s) no município de Chapadão do Sul por no mínimo 1 (um) ano; Apresentarem idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e que estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar; Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas). A Lista completa das exigências está disponível no Edital Chamamento.

A seleção será realizada pela equipe técnica do serviço Família Acolhedora, após o fechamento das inscrições, observadas as seguintes etapas:

Primeira Etapa – Avaliação Documental: Avaliação dos documentos apresentados pelas famílias, para fins de verificação da procedência, bem como, com os critérios estabelecidos nesse edital. Caso a(s) família(s) participante(s) não apresente(m) os documentos em consonância com o exigido, será (ão) desclassificada(s).

Segunda Etapa – Avaliação Técnica (psicossocial): Avaliação para verificação se a(s) família(s) inscrita(s) como potencial acolhedora preenchem os requisitos necessários à função. Nesta etapa a(s) família(s) deverá(ão) passar por um estudo psicossocial, que será realizado através de entrevistas individuais e coletivas, dinâmicas de grupo, visitas domiciliares e outras ferramentas que se fizerem necessárias.

Terceira Etapa – Após avaliação documental e psicossocial conforme item 6.2,a família será encaminhada para avaliação de sua sanidade mental sob a responsabilidade do município;

Quarta Etapa – As famílias, após a homologação da Vara da Infância e Juventude do Município de Chapadão do Sul, assinarão um Termo de Adesão ao Programa Família Acolhedora e será divulgada a relação das famílias selecionadas para formação do cadastro prévio/reserva.

A classificação para uma etapa subsequente é vinculada, obrigatoriamente, à classificação na etapa anterior. Válido para todas as etapas. A aprovação em todas as etapas não assegura ao pretendente a habilitação imediata, mas apenas a expectativa de ser habilitado segundo disponibilidade e necessidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

Não haverá ordem de classificação para as famílias aprovadas. A colocação da criança ou adolescente dependerá do perfil mais adequado de ambos.

A família acolhedora poderá acolher uma criança ou adolescente, salvo grupo de irmãos, como estabelece a lei pertinente.

Clique aqui acessar o Diário Oficial nº 2523, o Edital começa na pág. 5. Mais informações: (67) 3562-1354.

Fonte: Assecom

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