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Agora é cadeia para quem cometer crime de trânsito sob o efeito de álcool ou outra droga

Desde o dia 12 de abril está proibida substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos em crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, em que o condutor dirigia com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

A nova regra faz parte da Lei 14.071 que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que entrou em vigor nesta segunda-feira (12).

O crime de homicídio culposo no trânsito está previsto no artigo 302 do CTB e pune a conduta do responsável pelo acidente sob efeito de bebida alcoólica com pena de reclusão que vai de cinco a oito anos e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Segundo o artigo 303 do Código, diante das mesmas circunstâncias, também é considerado crime de trânsito a prática de lesão corporal culposa com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Somente no ano passado, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) flagrou cerca de 1,4 mil condutores dirigindo sob efeito de bebida alcóolica apenas em Campo Grande.

Para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, a impunidade sempre foi um dos grandes e mais antigos problemas no trânsito. “São as pessoas que matam, embriagadas ou em rachas e situações muito perigosas e que nunca são devidamente responsabilizadas por seus atos. Cometem absurdos, barbaridades, prejudicam a vida das pessoas e têm penas leves como a doação de cestas básicas ou serviço comunitário. Essa alteração vem tardia, mas muito boa para responsabilizar os criminosos no trânsito e para que as pessoas tenham mais cuidado e pensem duas vezes antes de causar esse tipo de situação”, afirmou.

Fonte: Detran MS

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