O Dr. Silvio C. Prado, MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistadas para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2015, as seguintes pessoas:
- Adam Illich – Produtor Rural
- Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural
- Adejair Morais da Silva – Empresário
- Ademar Gessi Nunes – Produtor Rural
- Adriano Loeff – Produtor Rural
- Agnes Marli Maier Scheer Miller – Servidor Público Municipal
- Alberto Schlatter – Produtor Rural
- Alceu Balbi Carmona – Produtor Rural
- Alceu Ulrich – Aux. Serviços Operacionais
- Alessandra Gonçalves do Carmo – Professora
- Alessandra Vanessa Schweter – Professora
- Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho
- Aline Krug Tontine – Zootecnista
- Amarildo Camargo Domingos – Professor
- Amarildo Francisco Bortoloti – Comerciante
- Amaury Dias Coelho – Empresario
- Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal
- André Xavier Machado – Produtor Rural
- Andreia Beatriz Layter – Servidora Municipal
- Andreia Cecatto – Assist. Social
- Andreia Fachinello – Assist.Adiministrativo
- Andréia Langer – Professora
- Ângela Maria Marim Oliveira – Professora
- Antônio Roque Bemme – Produtor Rural
- Aparecida Rezende – Assist. Administrativo
- Bruno Marks – Produtor Rural
- Carlos Alberto Loeff – Produtor Rural
- Carlos Alberto Schlatter – Produtor Rural
- Carlos Sperotto – Produtor Rural
- Catia Silene Kanieski – Assist. Atividade Educacional
- Celso Luiz Menim – Comerciante
- Christian Liber Ramos – Pecuarista
- Cícero do Santos Benedito – Professor
- Claudio Bragante – Produtor Rural
- Cleberson Oliveira Ferreira Barreto – Vendedor
- Clinge Araujo Alves – Administrador
- Cristiana Kosloski – Escriturária
- Cristina Parreira Silva Santos – Bancária
- Darci Agostinho Boff – Produtor Rural
- Dêis Antonia de Souza – Comerciante
- Dorival de Abreu – Médico Veterinário
- Edione Araújo Silva – Pizzaiolo
- Edson Luiz Cunha Rocha – Gerente IACO
- Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural
- Elaine Cristina Bianco de Cinque Cassiano – Secretária Escolar
- Eliezer Mezzaroba – Bancário
- Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE
- Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira
- Elo Ramiro Loeff – Produtor Rural
- Elyana Parreira Silva – Secretária Escolar
- Eron José Tavares Júnior – Mecânico
- Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora
- Evaneide Martins dos Santos – Professora
- Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas
- Fábio Alves Blinni – Corretor de Seguros
- Fabio Nogueirol dos Santos – Produtor Rural
- Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal
- Fernandes dos Santos – Produtor Rural
- Fernando Panazzolo Baldasso – Produtor Rural
- Fernando Silva de Freitas – Técnico de Informática
- Francisco Avilino Maia Neto – Produtor Rural
- Gabriela Machado – Servidora Municipal
- Gabriela Poleis Borgamann Silva – Farmacêutica
- Geane Rossi – Comerciante
- George Richard Camargo e Silva – Vendedor
- Geraldo Loeff – Produtor Rural
- Germano Kraulich – Comerciante
- Gilmar Modesto da Silva – Produtor Rural
- Gilson Abel da Mata – Contador
- Giselle Gonsalves Garcia – Servidor Público Municipal
- Gualter Batista da Silva – Gerente Bancário
- Hildo José Fengler – Produtor Rural
- Ineleide Navarini – Comerciante
- Inês Salvi – Do lar
- Ivan José Roos – Comerciante
- Ivani Langner Wieczorek – Professora
- Ivo Lauro Henrichsen – Produtor Rural
- Jane Sara de Oliveira – Professora
- Janete Inez Varotto André – Professora
- Jaqueline Fátima Padilha – Funcionária Pública
- Jean Carlos Calgaro – Agrônomo
- João Arciso Chrestani – Produtor Rural
- Jocenite Aparecida da Silva Regiolli – Professora
- Joel Menezes Ferreira – Estudante
- Jonas Pires Correa Junior – Produtor Rural
- Jonston Chaves Martins – Contador
- Jose Alberti – Administrador
- José Mateus Vieira da Silva Sá – Motorista
- José Pompilio Silva – Produtor Rural
- Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços
- Joyce Garcia do Prado Wassolowski – Servidor Público Municipal
- Jucilei Garcia Rodrigues – Professora
- Judite Xavier Machado – Produtor Rural
- Juliana de Souza Almeida Silva – Bancária
- Juliana Rezzieri Machado – Serv. Saúde
- Juliane Gabriela Kanieski – Gerente
- Júlio Alves Martins – Produtor Rural
- Kelida Rodrigues Guedes – Professora
- Kleber Augusto Gastaldi – Prof.Dr.em Zootecnia
- Lauri Dalbosco – Produtor Rural
- Leocir Martins dos Santos – Professor
- Leonir Tereza Silva – Comerciante
- Luciana Silva Gomes – Agrônoma
- Luciane Marcia Bins Herdina – Veterinária
- Luciene Rodrigues Ferreira Parreira – Professora
- Lucimar Ângela Filipi – Administradora
- Lucimara Bitarello – Contadora
- Lúcio Antônio Xavier Machado – Pecuarista
- Luiz Álvaro Córdova Junior – Autônomo
- Luiz Carlos Pedó – Comerciante
- Luiz Evandro Loeff – Produtor Rural
- Maciel Barbosa da Silva – Técnico de Refrigeração
- Mara Elena Bueno – Do lar
- Marcio Kuhn Alpe – Servidor Público Municipal
- Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática
- Marco Aurélio de Castro – Professor
- Marcos Aurelio da Rosa Scheer – Administrador
- Marcos Roberto de Freitas – Comerciante
- Maria Otilia Zardo – Produtor Rural
- Mariléia Brizola da Rosa – Servidor Público Municipal
- Marinalva Mendes dos Santos – Professora
- Mario Roberto Scheide – Produtor Rural
- Mário Scheide – Agricultor
- Marlos Luis Rieth – Técnico Agrícola
- Marly Garcia da Costa – Comerciante
- Martinho Albrecht – Agricultor
- Mauricio dos Santos – Produtor Rural
- Mauro Ferreira dos Santos Junior – Atendente Comercial
- Mauro Mallmann Arenhart – Professor
- Milton Renato Fodra – Produtor Rural
- Mirian Bortolotti – Comerciante
- Mirian Langner – Secretária
- Moacir Ivaldo Chrestani – Produtor Rural
- Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa
- Naiara Cabral da Silva Cespede – Enfermeira
- Narcizo Albino Berndt – Produtor Rural
- Neide Maria Lauxen – Téc. Serv. Saúde
- Neiva Serrano Nunes – Corretora de imóveis
- Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública
- Neudi Simão da Rosa – Servidora Pública Municipal
- Nilson Freitas Araujo – Produtor Rural
- Niviane Barbosa da Costa – Professora
- Patrícia de Paula Armancio – Secretária
- Patrícia Gallo Nogueira Tabacchi Correa – Bancária
- Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal
- Paulo Cezar Gomes de Assunção – Técnico em Agropecu.
- Paulo Cezar Sperotto – Produtor Rural
- Paulo Henrique Gonzaga – Contador
- Paulo Keiji Matsumoto – Produtor Rural
- Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal
- Paulo Regiolli – Professor
- Rafael Langner – Bancário
- Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal
- Renato Duch – Produtor Rural
- Rita de Cássia da Silva – Fiscal de Tributos
- Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária
- Rosilene Estevão – Servidora Municipal
- Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal
- Rosimery Kappes Farjado – Comerciante
- Rudi João Henrichsen – Produtor Rural
- Samuel Giralderlli de Souza – Empresário
- Samuel Schlatter – Produtor Rural
- Sandro Elias Souza – Téc. Serviço Saúde
- Sarah Coelho Lima – Serviço Saúde
- Selma Rodrigues Freitas – Professora
- Simao Pedro de Christo – Comprador
- Simony Aline Lange Flores – Contadora
- Solange Penno – Comerciante
- Sonia Aparecida Barbosa Costa – Diretora CEI
- Thatielen Torres de Souza – Professora
- Thays Neckel – Administradora
- Tiago Andres – Arquiteto
- Valdevino Rocha de Lima – Gerente
- Valdir dos Santos – Produtor Rural
- Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal
- Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural
- Vânia Jucélia Grudka – Comerciária
- Vilmuth Marks – Produtor Rural
- Vilson Neckel – Produtor Rural
- Waldemar Mendonça de Souza – Produtor Rural
- Walter Schlatter – Produtor Rural
- Willian Bueno de Souza – Comerciante
Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 08 de outubro de 2014.
Valdecy de Assis – Chefe de Cartório
Silvio C. Prado – Magistrado