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Alistados para atuar como jurados na Comarca de Chapadão do Sul

O Dr. Silvio C. Prado, MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível e Criminal desta comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, com base no art. 426 do Código de Processo Penal, foram alistadas para servirem como jurados desta comarca, durante o ano de 2015, as seguintes pessoas:

  1. Adam Illich – Produtor Rural
  2. Adão Antonio Hoffman – Produtor Rural
  3. Adejair Morais da Silva – Empresário
  4. Ademar Gessi Nunes – Produtor Rural
  5. Adriano Loeff – Produtor Rural
  6. Agnes Marli Maier Scheer Miller – Servidor Público Municipal
  7. Alberto Schlatter – Produtor Rural
  8. Alceu Balbi Carmona – Produtor Rural
  9. Alceu Ulrich – Aux. Serviços Operacionais
  10. Alessandra Gonçalves do Carmo – Professora
  11. Alessandra Vanessa Schweter – Professora
  12. Alexandre Motta Del Pino – Técnico em Segurança do Trabalho
  13. Aline Krug Tontine – Zootecnista
  14. Amarildo Camargo Domingos – Professor
  15. Amarildo Francisco Bortoloti – Comerciante
  16. Amaury Dias Coelho – Empresario
  17. Ana Borgmann – Servidora Pública Municipal
  18. André Xavier Machado – Produtor Rural
  19. Andreia Beatriz Layter – Servidora Municipal
  20. Andreia Cecatto – Assist. Social
  21. Andreia Fachinello – Assist.Adiministrativo
  22. Andréia Langer – Professora
  23. Ângela Maria Marim Oliveira – Professora
  24. Antônio Roque Bemme – Produtor Rural
  25. Aparecida Rezende – Assist. Administrativo
  26. Bruno Marks – Produtor Rural
  27. Carlos Alberto Loeff – Produtor Rural
  28. Carlos Alberto Schlatter – Produtor Rural
  29. Carlos Sperotto – Produtor Rural
  30. Catia Silene Kanieski – Assist. Atividade Educacional
  31. Celso Luiz Menim – Comerciante
  32. Christian Liber Ramos – Pecuarista
  33. Cícero do Santos Benedito – Professor
  34. Claudio Bragante – Produtor Rural
  35. Cleberson Oliveira Ferreira Barreto – Vendedor
  36. Clinge Araujo Alves – Administrador
  37. Cristiana Kosloski – Escriturária
  38. Cristina Parreira Silva Santos – Bancária
  39. Darci Agostinho Boff – Produtor Rural
  40. Dêis Antonia de Souza – Comerciante
  41. Dorival de Abreu – Médico Veterinário
  42. Edione Araújo Silva – Pizzaiolo
  43. Edson Luiz Cunha Rocha – Gerente IACO
  44. Eduardo Henrique Kist – Produtor Rural
  45. Elaine Cristina Bianco de Cinque Cassiano – Secretária Escolar
  46. Eliezer Mezzaroba – Bancário
  47. Elisabete de Oliveira Colete – Diretora APAE
  48. Elizabete Aparecida Ascari Putrich – Cabeleireira
  49. Elo Ramiro Loeff – Produtor Rural
  50. Elyana Parreira Silva – Secretária Escolar
  51. Eron José Tavares Júnior – Mecânico
  52. Eunice Fernandes do Prado Mata – Professora
  53. Evaneide Martins dos Santos – Professora
  54. Everton Rodrigues da Silva – Consultor de Vendas
  55. Fábio Alves Blinni – Corretor de Seguros
  56. Fabio Nogueirol dos Santos – Produtor Rural
  57. Faviane Salete de Campos – Servidor Público Municipal
  58. Fernandes dos Santos – Produtor Rural
  59. Fernando Panazzolo Baldasso – Produtor Rural
  60. Fernando Silva de Freitas – Técnico de Informática
  61. Francisco Avilino Maia Neto – Produtor Rural
  62. Gabriela Machado – Servidora Municipal
  63. Gabriela Poleis Borgamann Silva – Farmacêutica
  64. Geane Rossi – Comerciante
  65. George Richard Camargo e Silva – Vendedor
  66. Geraldo Loeff – Produtor Rural
  67. Germano Kraulich – Comerciante
  68. Gilmar Modesto da Silva – Produtor Rural
  69. Gilson Abel da Mata – Contador
  70. Giselle Gonsalves Garcia – Servidor Público Municipal
  71. Gualter Batista da Silva – Gerente Bancário
  72. Hildo José Fengler – Produtor Rural
  73. Ineleide Navarini – Comerciante
  74. Inês Salvi – Do lar
  75. Ivan José Roos – Comerciante
  76. Ivani Langner Wieczorek – Professora
  77. Ivo Lauro Henrichsen – Produtor Rural
  78. Jane Sara de Oliveira – Professora
  79. Janete Inez Varotto André – Professora
  80. Jaqueline Fátima Padilha – Funcionária Pública
  81. Jean Carlos Calgaro – Agrônomo
  82. João Arciso Chrestani – Produtor Rural
  83. Jocenite Aparecida da Silva Regiolli – Professora
  84. Joel Menezes Ferreira – Estudante
  85. Jonas Pires Correa Junior – Produtor Rural
  86. Jonston Chaves Martins – Contador
  87. Jose Alberti – Administrador
  88. José Mateus Vieira da Silva Sá – Motorista
  89. José Pompilio Silva – Produtor Rural
  90. Joveny Langner Schultz – Auxiliar de Serviços
  91. Joyce Garcia do Prado Wassolowski – Servidor Público Municipal
  92. Jucilei Garcia Rodrigues – Professora
  93. Judite Xavier Machado – Produtor Rural
  94. Juliana de Souza Almeida Silva – Bancária
  95. Juliana Rezzieri Machado – Serv. Saúde
  96. Juliane Gabriela Kanieski – Gerente
  97. Júlio Alves Martins – Produtor Rural
  98. Kelida Rodrigues Guedes – Professora
  99. Kleber Augusto Gastaldi – Prof.Dr.em Zootecnia
  100. Lauri Dalbosco – Produtor Rural
  101. Leocir Martins dos Santos – Professor
  102. Leonir Tereza Silva – Comerciante
  103. Luciana Silva Gomes – Agrônoma
  104. Luciane Marcia Bins Herdina – Veterinária
  105. Luciene Rodrigues Ferreira Parreira – Professora
  106. Lucimar Ângela Filipi – Administradora
  107. Lucimara Bitarello – Contadora
  108. Lúcio Antônio Xavier Machado – Pecuarista
  109. Luiz Álvaro Córdova Junior – Autônomo
  110. Luiz Carlos Pedó – Comerciante
  111. Luiz Evandro Loeff – Produtor Rural
  112. Maciel Barbosa da Silva – Técnico de Refrigeração
  113. Mara Elena Bueno – Do lar
  114. Marcio Kuhn Alpe – Servidor Público Municipal
  115. Marco Antônio Dias Coelho – Técnico em Informática
  116. Marco Aurélio de Castro – Professor
  117. Marcos Aurelio da Rosa Scheer – Administrador
  118. Marcos Roberto de Freitas – Comerciante
  119. Maria Otilia Zardo – Produtor Rural
  120. Mariléia Brizola da Rosa – Servidor Público Municipal
  121. Marinalva Mendes dos Santos – Professora
  122. Mario Roberto Scheide – Produtor Rural
  123. Mário Scheide – Agricultor
  124. Marlos Luis Rieth – Técnico Agrícola
  125. Marly Garcia da Costa – Comerciante
  126. Martinho Albrecht – Agricultor
  127. Mauricio dos Santos – Produtor Rural
  128. Mauro Ferreira dos Santos Junior – Atendente Comercial
  129. Mauro Mallmann Arenhart – Professor
  130. Milton Renato Fodra – Produtor Rural
  131. Mirian Bortolotti – Comerciante
  132. Mirian Langner – Secretária
  133. Moacir Ivaldo Chrestani – Produtor Rural
  134. Monica Cristina Rezende Zuffo Borges – Técnica Administrativa
  135. Naiara Cabral da Silva Cespede – Enfermeira
  136. Narcizo Albino Berndt – Produtor Rural
  137. Neide Maria Lauxen – Téc. Serv. Saúde
  138. Neiva Serrano Nunes – Corretora de imóveis
  139. Nelsi Romilda Santos – Funcionaria Pública
  140. Neudi Simão da Rosa – Servidora Pública Municipal
  141. Nilson Freitas Araujo – Produtor Rural
  142. Niviane Barbosa da Costa – Professora
  143. Patrícia de Paula Armancio – Secretária
  144. Patrícia Gallo Nogueira Tabacchi Correa – Bancária
  145. Paula Cristina Martins Silva – Servidor Público Municipal
  146. Paulo Cezar Gomes de Assunção – Técnico em Agropecu.
  147. Paulo Cezar Sperotto – Produtor Rural
  148. Paulo Henrique Gonzaga – Contador
  149. Paulo Keiji Matsumoto – Produtor Rural
  150. Paulo Pereira Borges Filho – Servidor Público Municipal
  151. Paulo Regiolli – Professor
  152. Rafael Langner – Bancário
  153. Raquel Silva Cruz de Jesus – Servidor Público Municipal
  154. Renato Duch – Produtor Rural
  155. Rita de Cássia da Silva – Fiscal de Tributos
  156. Rosely de Fatima Rocha Pivatto – Secretária
  157. Rosilene Estevão – Servidora Municipal
  158. Rosimeire Nunes – Funcionária Pública Municipal
  159. Rosimery Kappes Farjado – Comerciante
  160. Rudi João Henrichsen – Produtor Rural
  161. Samuel Giralderlli de Souza – Empresário
  162. Samuel Schlatter – Produtor Rural
  163. Sandro Elias Souza – Téc. Serviço Saúde
  164. Sarah Coelho Lima – Serviço Saúde
  165. Selma Rodrigues Freitas – Professora
  166. Simao Pedro de Christo – Comprador
  167. Simony Aline Lange Flores – Contadora
  168. Solange Penno – Comerciante
  169. Sonia Aparecida Barbosa Costa – Diretora CEI
  170. Thatielen Torres de Souza – Professora
  171. Thays Neckel – Administradora
  172. Tiago Andres – Arquiteto
  173. Valdevino Rocha de Lima – Gerente
  174. Valdir dos Santos – Produtor Rural
  175. Valdir Pivatto – Funcionário Público Municipal
  176. Vaner Jose Pelegrim – Produtor Rural
  177. Vânia Jucélia Grudka – Comerciária
  178. Vilmuth Marks – Produtor Rural
  179. Vilson Neckel – Produtor Rural
  180. Waldemar Mendonça de Souza – Produtor Rural
  181. Walter Schlatter – Produtor Rural
  182. Willian Bueno de Souza – Comerciante

 

Transcrição conforme Art. 426 § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, Cartório da 1ª Vara Cível e Criminal, aos 08 de outubro de 2014.

 

Valdecy de Assis – Chefe de Cartório

Silvio C. Prado – Magistrado

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