Como está na Constituição Federal, cada município tem direito a um número de vereadores proporcional à população. Em Mato Grosso do Sul, o novo Censo 2022 mostrou que 11 municípios podem aumentar as vagas nas Câmaras.
Aparecida do Taboado, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Dourados, Naviraí, Nioaque, Nova Andradina e Três Lagoas estão aptos a ter mais parlamentares.
Aparecida do Taboado | 9 para 11 |
Caarapó | 11 para 13 |
Campo Grande | 29 para 31 |
Chapadão do Sul | 9 para 13 |
Corumbá | 15 para 17 |
Dourados | 19 para 21 |
Naviraí | 9 para 11 |
Nioaque | 9 para 11 |
Nova Andradina | 13 para 15 |
São Gabriel do Oeste | 11 para 13 |
Três Lagoas | 17 para 19 |
Além disso, Ivinhema e Paranhos podem integrar essa lista, porém, ambos foram afetados pela redução populacional identificada no Censo, que chegou a parar na Justiça. Por isso, não foram incluídos no levantamento já que o censo ainda não foi fechado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O Jornal Midiamax procurou todas as 11 Câmaras para saber se já há estudos para aumentar o número de vereadores. As Casas de Leis de Caarapó, Corumbá e Nova Andradina não responderam aos pedidos de contato.
O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), avalia que não cabe à atual legislatura modificar o número de membros. “Não pretendemos mexer com isso, vai permanecer com 29. A próxima Mesa Diretora pode pensar nisso”, disse.
Em nota, a Câmara Municipal de Dourados informou que o tema não entrou em discussão e que a Mesa Diretora ainda fará uma consulta ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) antes de editar o projeto que muda a composição.
O presidente da Câmara Municipal de Aparecida do Taboado, Jucleber Queiroz, o Bim (PTB), disse que não houve discussão sobre isso e que o foco é a realização de um concurso público.
Já a Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste esclareceu que vai aguardar a divulgação oficial do Censo 2022 para depois discutir se os vereadores têm a intenção de ampliar o número de cadeiras no plenário.
As Câmaras Municipais de Três Lagoas, Naviraí, Chapadão do Sul e Nioaque não se manifestaram até a presente publicação.
Constituição permite aumento de vereadores conforme população cresce
Está na Constituição Federal o número de vereadores que cada município pode ter, com base na população. O artigo 29, em seu inciso IV, foi alterado por meio da Emenda Constitucional 58/2009.
Assim, o número de parlamentares vai de nove até 55. No caso de Mato Grosso do Sul, como nenhum município tem mais de 1 milhão de habitantes, o máximo possível é 31 parlamentares.
POPULAÇÃO | Nº DE VEREADORES |
Até 15 mil habitantes | 9 |
De 15 mil a 30 mil habitantes | 11 |
De 30 mil a 50 mil habitantes | 13 |
De 50 mil a 80 mil habitantes | 15 |
De 80 mil a 120 mil habitantes | 17 |
De 120 mil a 160 mil habitantes | 19 |
De 160 mil a 300 mil habitantes | 21 |
De 300 mil a 450 mil habitantes | 23 |
De 450 mil a 600 mil habitantes | 25 |
De 600 mil a 750 mil habitantes | 27 |
De 750 mil a 900 mil habitantes | 29 |
De 900 mil a 1,050 milhão de habitantes | 31 |
Fonte: Midiamax