Gerais

Apresentar falsa declaração de endereço para transferência de veículo é crime

O Detran/MS alerta a todo proprietário de veículo automotor que o registro do veículo seja realizado no Município de domicilio ou residência de seu proprietário, conforme determina o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal nº 9.503/97.

Caso o proprietário faça a apresentação de falsa “declaração de domicílio” está sujeito às sanções previstas no Artigo 242 da própria Lei Federal 9.503/97 e também no Artigo 299, do Código Penal.

A infração, de acordo com o artigo 242, é gravíssima e a penalidade prevista é multa.

Caso seja confirmada a transferência irregular do veículo, por meio de processo administrativo com o uso de falsa declaração de endereço, pode também ser determinado o cancelamento da transferência realizada de município.

O Código Penal em seu artigo 299 prevê crime nesses tipos de casos ao atestar declaração falsa com reclusão, de 1 a 5 anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

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