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Assistência Social de Chapadão do Sul debate implantação do programa Família Acolhedora

Aconteceu na última quarta-feira (8), na Secretaria de Assistência Social de Chapadão do Sul, a primeira reunião do ano sobre o serviço de acolhimento na modalidade “Família Acolhedora”, em implantação no município.

O Programa Família acolhedora é instituído pela Lei nº 1226, de 25 de outubro de 2019, e tem por objetivo atender crianças e adolescentes do município, na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, que tenham seus direitos violados ou ameaçados, vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, em situação de abandono, de vulnerabilidade social e que necessitem de proteção, sempre com determinação judicial.

O encontro teve a participação dos Conselheiros Tutelares, principais parceiros neste serviço, e também de integrantes da Secretaria Municipal de Saúde.

O programa é vinculado à Secretaria de Assistência Social e, segundo a coordenadora Elizabete Maria de Paiva, esta modalidade de serviço (Família Acolhedora) humaniza o atendimento a crianças e adolescentes, diferente de um “abrigo”, equipamento institucional com suas rotatividades profissionais que dificultam o fortalecimento de vínculos tão importantes para o ser em desenvolvimento.

Elizabete pontua que Família Acolhedora é aquela que, temporariamente, tem a função social de acolher em seu espaço familiar a criança ou adolescente que foi afastado do convívio familiar.  Informa que em breve estará disponível o chamamento público para seleção das famílias interessadas em participar do programa e, até que o novo Programa seja consolidado no município, a Casa Abrigo continua com seu atendimento normal.

Vale ressaltar que após os tramites necessários ao cadastramento e a família estar apta para acolher, já passa a receber um auxílio financeiro de (um salário mínimo mensal), só pela disponibilidade e mais um salário por cada criança ou adolescente acolhido de acordo com o Art. 11 da Lei 1226 de outubro de 2019.

Fonte: Assecom

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