Política

Associação dos Magistrados critica extinção de zonas eleitorais em Mato Grosso do Sul

Os membros da AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) repudiou em nota nesta terça-feira (23) a decisão do presidente do TSE (Tribula Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, em impor a extinção de inúmeras zonas eleitorais no Estado.

O ministro publicou a Portaria 372/2017, que se utilizaria da resolução nº 23.422/2014, que cria normas mais duras para a criação e instalação de novas Zonas Eleitorais, para determinar a extinção das zonas eleitorais do interior que não atendam a todos os seus parâmetros.

Outra portaria limita as ações dos tribunais regionais para readequação de zonas eleitorais. Somente o presidente do TSE poderá, por exemplo, fazer a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores. Além disso, também altera o número mínimo de eleitores por zona eleitoral para 200 mil.

Confira a nota na íntegra:

A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, por meio da presente nota, externa seu repúdio à Portaria n° 372, expedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Gilmar Mendes – em 12 de maio de 2017, que trata do processo de readequação das Zonas Eleitorais do interior dos Estados.

Por meio de decisão unipessoal, e sem a autorização de lei formal, foi imposta a extinção, praticamente imediata, de inúmeras zonas eleitorais no Estado de Mato Grosso do Sul e do restante do Brasil. Fica evidente que a medida acarretará uma grave restrição ao acesso dos eleitores sul-mato-grossenses à Justiça Eleitoral, circunstância que tem como reflexo imediato a limitação da cidadania representada pelo exercício amplo e facilitado do direito ao voto.

Tal ato também trará enormes dificuldades à fiscalização da lisura do processo eleitoral. E mais, importará no desmantelamento da estrutura da Justiça Eleitoral Brasileira, a qual tem sido exemplo mundial de eficácia na realização de eleições livres, seguras e céleres, bem como na apuração e julgamento das infrações eleitorais. Esta atitude tomada de modo totalitário e individual afronta um dos princípios sensíveis da Constituição Brasileira, na medida em que atinge, diretamente, o regime democrático (art. 34, VII, a, CF).

Diante disso, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul vem a público manifestar sua contrariedade à Portaria nº 372/2017 do TSE que limita o necessário direito de participação política dos eleitores brasileiros e a própria fiscalização da regularidade do processo eleitoral, tão relevantes ao exercício da cidadania, em especial neste momento de grave crise política que atinge o país.

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