Associação dos Magistrados critica extinção de zonas eleitorais em Mato Grosso do Sul
Os membros da AMAMSUL (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) repudiou em nota nesta terça-feira (23) a decisão do presidente do TSE (Tribula Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, em impor a extinção de inúmeras zonas eleitorais no Estado.
O ministro publicou a Portaria 372/2017, que se utilizaria da resolução nº 23.422/2014, que cria normas mais duras para a criação e instalação de novas Zonas Eleitorais, para determinar a extinção das zonas eleitorais do interior que não atendam a todos os seus parâmetros.
Outra portaria limita as ações dos tribunais regionais para readequação de zonas eleitorais. Somente o presidente do TSE poderá, por exemplo, fazer a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores. Além disso, também altera o número mínimo de eleitores por zona eleitoral para 200 mil.
Confira a nota na íntegra:
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, por meio da presente nota, externa seu repúdio à Portaria n° 372, expedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Gilmar Mendes – em 12 de maio de 2017, que trata do processo de readequação das Zonas Eleitorais do interior dos Estados.
Por meio de decisão unipessoal, e sem a autorização de lei formal, foi imposta a extinção, praticamente imediata, de inúmeras zonas eleitorais no Estado de Mato Grosso do Sul e do restante do Brasil. Fica evidente que a medida acarretará uma grave restrição ao acesso dos eleitores sul-mato-grossenses à Justiça Eleitoral, circunstância que tem como reflexo imediato a limitação da cidadania representada pelo exercício amplo e facilitado do direito ao voto.
Tal ato também trará enormes dificuldades à fiscalização da lisura do processo eleitoral. E mais, importará no desmantelamento da estrutura da Justiça Eleitoral Brasileira, a qual tem sido exemplo mundial de eficácia na realização de eleições livres, seguras e céleres, bem como na apuração e julgamento das infrações eleitorais. Esta atitude tomada de modo totalitário e individual afronta um dos princípios sensíveis da Constituição Brasileira, na medida em que atinge, diretamente, o regime democrático (art. 34, VII, a, CF).
Diante disso, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul vem a público manifestar sua contrariedade à Portaria nº 372/2017 do TSE que limita o necessário direito de participação política dos eleitores brasileiros e a própria fiscalização da regularidade do processo eleitoral, tão relevantes ao exercício da cidadania, em especial neste momento de grave crise política que atinge o país.
Midiamax