PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor que deixou de votar em três eleições consecutivas poderá ter o seu título cancelado e para regularizar sua situação, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 6 de maio de 2019.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGULARIZAÇÃO
O eleitor, no comparecimento ao cartório eleitoral, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia e original de documento com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral (facultativo);
- comprovante de residência;
- comprovante(s) de votação, ou comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) ou comprovante(s) de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO-REGULARIZAÇÃO
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 dias, contados do dia 7 de março de 2019, implicará o cancelamento automático da inscrição, a ser efetivado, no período de 17 a 20 de maio de 2019.