O Executivo Municipal de Chapadão do Sul informa que o atendimento à população retorna em horário comercial.
O horário de funcionamento do Paço Municipal é das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Confira abaixo o decreto.
DECRETO Nº 3.753, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Torna sem efeito o Decreto nº 3.700, de 9 de setembro de 2022, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto nº 3.700, de 9 de setembro de 2022, que alterou o horário de expediente do Paço Municipal Edwino Raimundo Schultz.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 3 de janeiro de 2023.
Chapadão do Sul – MS, 22 de dezembro de 2022.
Mais informações poderão ser obtidas no Paço Municipal, na Avenida Onze, nº 1045, ou pelo telefone 3562-5680.
Fonte: Assecom / Prefeitura