A Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
Art. 2º – Para contenção da transmissibilidade da covid-19, deverá ser adotado, como medida não farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quatorze) dias.
Sendo assim, a partir desta data passou a ser realizada a NOTIFICAÇÃO DE ISOLAMENTO para todos os pacientes com Síndrome Gripal, em que o mesmo se responsabiliza pelo seu isolamento e de todos os residentes de seu domicílio.
Esses pacientes são monitorados por telefone a cada 48 horas. Chapadão do Sul possui 33 pacientes em isolamento domiciliar (esse número muda diariamente), e os pacientes que se enquadram na normativa estadual procedem à coleta de exames para COVID – 19. Porém, mesmo os que não se enquadrem para a coleta do exame, devem permanecer isolados e cumprir a orientação sanitária, com vista a conter a disseminação do vírus no ambiente.
Segue o link da portaria para leitura na integra.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-454-de-20-de-marco-de-2020-249091587
Infelizmente existe uma grande dificuldade de que os pacientes notificados cumpram o isolamento. O mesmo acontece com as pessoas residentes no mesmo domicílio, geralmente assintomáticas, que não entendem o processo da doença e não respeitam as medidas sanitárias.
Para tanto existe o Decreto Municipal nº 3293, de 12 de maio de 2020, que “Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul (MS) para a prevenção do contágio da doença COVID-19 em todo o território do Município e dá outras providências”.
Art. 1º. O presente Decreto autoriza às autoridades sanitárias de Vigilância Sanitária e de Fiscalização de Posturas a aplicação de medidas de isolamento social e aplicação de multas às pessoas físicas e jurídicas no caso de infração às medidas de saúde para o enfrentamento do NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Chapadão do Sul, definindo a respectiva natureza e os procedimentos para sua cobrança.
Sendo assim, os pacientes e domiciliados notificados que descumprirem o isolamento poderão sofrer penalidade administrativa e as multas podem chegar a 20 mil reais.
Veja o Boletim desta quarta-feira (27).
Fonte: Assecom