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Cadastro Ambiental Rural pode ser feito gratuitamente em Chapadão do Sul

A Prefeitura de Chapadão do Sul e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, em parceria com a Agraer, convocam os interessados em fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a efetuarem o cadastro, que é gratuito para os pequenos produtores com área de 4 módulos rurais (160 hectares), até dia 30 de novembro. A documentação deverá ser entregue na SEDEMA, localizada à Avenida Quatro, nº 641 – Sala 4.

 Relação de documentos para o protocolo do CAR

  • Croqui de acesso (de Chapadão do Sul até a propriedade)
  • Cópia da identificação do proprietário ou possuidor rural

(RG, CPF, endereço e telefone)

  • Cópia da comprovação da propriedade (matrícula ou posse)
  • Mapa indicando o perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, a localização da Reserva Legal.

O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todas as propriedades rurais do país e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas.

Com o devido cadastramento da área rural, inúmeras vantagens poderão ser adquiridas pelos proprietários, como a simplificação do processo de regularização ambiental, inclusive com a isenção de multas nos passivos ambientais; obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Dessas vantagens, uma das mais benéficas, é o aumento no limite de crédito para custeio que depende diretamente da realização do cadastro no CAR para sair do papel. Lembrando que o não cadastramento da propriedade no referido sistema poderá implicar penalidades jurídicas e administrativas para seus proprietários.

Assecom

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