Economia

Caixa divulga oficialmente calendário do FGTS inativo

A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta terça-feira (14), o calendário de saques do FGTS inativo. Os pagamentos serão realizados entre os meses de março e julho.

A Caixa criou em seu site uma página especial e um serviço telefônico para tratar das contas inativas. O banco orienta os trabalhadores a acessar o endereço www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800-726-2017, para que possam, de forma personalizada, saber valor, data e local mais convenientes para os saques. Os beneficiários também podem acessar o aplicativo FGTS para saber se têm saldo em contas inativas, mas é necessário lembrar que os saques só podem ser feitos em contas que foram desativadas até 31 de dezembro de 2015.

calendário de saques do FGTS

Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências os primeiros sábados dos cronogramas mensais de pagamento (com exceção de abril, mês que a data coincide com a Semana Santa). As datas serão 18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho.

Como sacar o FGTS inativo

Os beneficiários terão quatro opções para recebimento dos valores de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: quem tem conta-corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas. O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores de até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o beneficiário tenha perdido o documento. Para valores de até R$ 3.000, o saque pode ser feito com Cartão do Cidadão e a respectiva senha.

Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da respectiva senha e de um documento de identificação.

Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

Agência Brasil 

 

 

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