Foi publicado no Diário Oficial do Município nº 2.507, da última quinta-feira (7), o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Chapadão do Sul para prevenção do contágio da Covid-19.
Assim, fica decretado que somente poderão ser realizados eventos, tais como aniversários, casamentos e confraternizações, limitados às 21 horas, desde que apresentado previamente plano de biossegurança pelo responsável do local onde o evento será realizado.
Fica suspensa, até a edição de um novo decreto, a realização de shows com música ao vivo e festas e eventos em casas de piscina.
Além disso, o horário de atendimento dos bares, lanchonetes, conveniências e restaurantes fica limitado até às 21 horas, conforme já prevê o Decreto Estadual, por estarmos em Bandeira Vermelha.
O estabelecimento comercial ou proprietário de imóvel destinado à realização de eventos que descumprir as medidas descritas nos artigos 1º e 2º do presente Decreto terão seus estabelecimentos interditados, pelo prazo de 7 dias, a contar da data da notificação.
A Prefeitura de Chapadão do Sul, Secretaria de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária contam com a compreensão e o comprometimento da população neste momento delicado.
Denúncias do não cumprimento do decreto e de aglomerações devem ser realizadas para a Vigilância Sanitária, pelos telefones (67) 3562-6614 / (67) 99967-1902. Denúncias de pacientes positivados que não estão cumprindo o isolamento devem ser direcionadas para a Vigilância Epidemiológica, pelos telefones (67) 3562-6611 ou (67) 98466-6013.
Fonte: Assecom