Foi publicado no Diário Oficial do Município, nº 2.638, do dia 20 de outubro, a Lei 1.281 que disciplina a circulação e o estacionamento de veículos pesados no perímetro urbano de Chapadão do Sul.
Assim, fica proibido, no horário das 06 às 18 horas, a circulação e o estacionamento de veículos pesados nas seguintes vias públicas municipais do perímetro urbano de Chapadão do Sul:
– Avenida Goiás (entre a Av. Paraná e Av. Rio Grande do Sul);
– Avenida Mato Grosso do Sul (entre a Rua Brasil e a Av. Tocantins);
– Avenidas Quatro, Seis, Oito e Onze.
Tais medidas são julgadas necessárias para evitar congestionamentos de trânsito nas principais vias da cidade e também acidentes que, em sua maioria, envolvem esse tipo de veículo.
Para efeitos da presente Lei, ficam definidos como veículos pesados aqueles de transporte de cargas com cinco ou mais eixos, com exceção dos veículos de passageiros.
Dentro da área central da cidade e visando preservar a área de domínio do pedestre, os locais para carga e descarga de mercadorias deverão ser aprovados pelo DEMUTRAN e devidamente sinalizados pelo proprietário do estabelecimento, com exclusividade de parada para os veículos empregados nesse serviço.
A área central, os horários e os locais estabelecidos nesta Lei poderão ser modificados por recomendação do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, visando ao interesse público. As infrações administrativas ao disposto na presente Lei serão punidas com multas previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Assecom Prefeitura