Chapadão do Sul volta a apresentar casos suspeitos de coronavírus
Desde 11 de maio, por normativa do Estado, todos os exames coletados em laboratórios particulares são contabilizados no sistema de informação ministerial, “E SUS VE”. Sendo assim, as pessoas que realizarem coleta nesse sistema entrarão no boletim Estadual e no boletim Municipal.
Alguns pacientes procedem a coleta mesmo estando assintomáticos; outros, sindrômicos, procuram as redes particulares por não se enquadrarem no protocolo de coleta do SUS.
Dessa forma, passaram a ser contabilizados como suspeitos no boletim todos os pacientes que procederam a coleta no município de Chapadão do Sul (rede pública ou privada) e também as coletas realizadas em outros municípios, de pacientes residentes em Chapadão do Sul.
Ressaltamos à população que a realização de exames de COVID – 19 são permitidas no SUS nos seguintes casos:
- Profissionais de saúde em atividade;
- Profissionais de segurança pública em atividade;
- Pessoa com diagnóstico de Síndrome gripal que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde ou Segurança em atividade;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Portadores de condições de saúde crônicas: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartos, revascularizados, arritmias); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC), imunodepressão por qualquer causa; doença renal crônica em estágio avançado (grau 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico e gestação de alto risco.
Desde que esses pacientes acima citados apresentem uma Síndrome Gripal.
SÍNDROME GRIPAL (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória.
A coleta também é permitida em todos os pacientes com a SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), independente de fator de risco.
SRAG: Síndrome Gripal que apresente dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de 2 pontos menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Pacientes com contato com caso confirmado também são liberados para realizar o teste, desde que estes estiverem apresentando sintomatologia.
O SUS não indica coleta e realização de exames em nenhum paciente assintomático.