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Começa no próximo domingo o período de defeso nos rios de Mato Grosso do Sul

A partir do próximo domingo (5) fica proibida a pesca em todos os rios de Mato Grosso do Sul.

O chamado período de defeso se estende até 28 de fevereiro de 2018 e, durante este intervalo, é permitida apenas a pesca de subsistência exercida por pescador profissional, artesanal, ou morador ribeirinho, para consumo e ainda na quantidade máxima de três kg diários ou um exemplar, de qualquer peso, respeitada a medida mínima de cada espécie.

Defeso

É uma medida que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida, como a época de sua reprodução ou ainda de seu maior crescimento.

Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.

Legislação

A piracema é um período natural de reprodução dos peixes de água doce, que ocorre em ciclos anuais no período de chuvas. O período de restrição de pesca serve para garantir ciclo de vida dos peixes e assegurar a renovação dos estoques pesqueiros para os anos seguintes.

Declaração de Pescado

Durante a piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria do Meio Ambiente de seu estado os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.

Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007.

O que é permitido durante a piracema?

A legislação prevê a pesca em rios e reservatórios, na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas e híbridas, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Fica liberada somente a captura de peixes que não são da bacia. O pescador amador pode capturar de 3 a 10 kg de pescado “introduzidos/exóticos”  mais um exemplar, dependendo da bacia. Já o pescador profissional não há um limites, desde que não seja capturado nenhum peixe nativo.

Exemplo de Peixes Introduzidos Em Algumas Bacias: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, tilápias, tucunaré e híbridos.

A cota de captura (3 kg a 10 kg) varia dependendo da bacia/região, consulte a legislação do seu estado.

Proibido

Fica proibida a pesca em lagoas e marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, de mecanismos de transposição de peixes, cachoeiras e corredeiras.

Também fica proibida a realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas, além da pesca com uso de plataformas flutuantes de qualquer natureza, e também uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

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